Programa de Incentivo à Adubação Orgânica com Excrementos Sólidos e Líquidos de Animal
A Lei nº 272/2017 cria o Programa de Incentivo à Adubação Orgânica com Excrementos Sólidos e Líquidos de Animal. O Programa tem como objetivos: baixar o custo de produção de diversas culturas de fumo, milho, feijão, hortaliças, pastagens; incentivar a atividade agropecuária; agregar valor aos produtos; aumentar a geração de renda; melhorar a qualidade de vida da/o produtor/a rural e sua família.