Programa de Compras da Agricultura Familiar - PROCAF/MA
que deverão conter na Proposta de Participação, a ser apresentada pelas Organizações de Agricultores Familiares, devem seguir os valores de referência praticadas pelo Órgão Oficial – Companhia Nacional de Abastecimento CONAB. 1.3. Para efeito deste Edital, entende-se: 1.2.2. Programa de Compras da Agricultura Familiar – PROCAF: Programa Estadual que visa a aquisição direta, por dispensa de licitação, de produtos da agricultura familiar, in natura ou manufaturados, de agricultores familiares ou de suas organizações sociais rurais e urbanas, instituído através da Lei 10.327, de 28 de setembro de 2015, e Decreto nº 31.549, de 15 de março de 2016.
Ao longo dos editais lançados, foram priorizados os indígenas, quebradeiras de coco babaçu, trabalhadores rurais, são editais específicos. O edital destinado aos povos indígenas teve o valor R$ 508 mil para a compra da produção, beneficiando 6 associações e 73 indígenas individuais..
Em 2021 com o lançamento de um edital específico para a cadeia do babaçu, no valor de R$ 281.850,00.
O chamamento público de 2021, foram destinados para as extrativistas (quebradeiras de coco babaçu) R$ 349.872,80, que possibilitarão às associações e cooperativas extrativistas do babaçu, em sua maioria formada por mulheres, se inscreverem para fornecer produtos ao Procaf, como óleo, azeite, mesocarpo, biscoitos, sabão e sabonete, e artesanato. Já os alimentos serão doados para famílias em situação de vulnerabilidade social e nutricional atendidas pelo Banco de Alimentos, hospitais e CRAS.
Outro edital, foi para ASSOCIAÇÕES GESTORAS DOS CEFFAS (Centros Familiares de Formação por Alternância - Casa Familiar Rural, Escola Família Agrícola). O montante de recursos destinado a este edital é de R$ 570.000,00
E ainda edital específicos para municípios com menores IDH- O montante de recursos destinado é de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais) para apoio financeiro do presente CREDENCIAMENTO.
Ao todo, já foram lançados 11 editais.