A LEI Nº 2698/2014 institui o Programa Alimento Ambiental no município de Araucária, com o objetivo de melhorar a coleta e a destinação dos materiais recicláveis e, ao mesmo tempo, proporcionar às famílias, especialmente as de menor poder aquisitivo, a oportunidade de ter acesso frequente à alimentos da época, mais frescos, saborosos e nutritivos, melhorando a sua qualidade alimentar. O Programa Alimento Ambiental funciona através da troca de
materiais recicláveis (entregues pela população de Araucária ao Poder
Público Municipal), por frutas, verduras, legumes, mel, compotas, pães e
demais produtos artesanalmente transformados.
Caracterização territorial/geográfica
Bioma relacionado.Mata Atlântica
RegiãoSul
População total do município.119123
População rural8918
População urbana110205
Perfil geral da Experiência
Tipo de iniciativaAção, política ou programa governamental que apoia diretamente agricultores/as, grupos, coletivos e iniciativas da sociedade (PPAA)
Principal ente financiadorMunicipal (M)
Principal ente executor/gestorMunicipal (M)
Temas do projeto Municípios Agroecológicos
Descarte, coleta e/ou reciclagem de resíduos sólidos
Compras institucionais da agricultura familiar e outros instrumentos de geração de demanda pela produção da agricultura familiar
Caracterização básica da experiência
A iniciativa segue em curso?Sim
Período de execução (mês/ano)Desde 2014
Estimativa de público beneficiárioNão informado
Link com materiais de referênciahttps://leismunicipais.com.br/a/pr/a/araucaria/lei-ordinaria/2014/270/2698/lei-ordinaria-n-2698-2014-institui-o-programa-alimento-ambiental-no-municipio-de-araucaria-conforme-especifica?q=organico