Produção e comercialização dos queijos artesanais no Estado do Paraná.
Considera-se queijo artesanal aquele produzido com leite fresco e cru, em pequena escala de produção, oriundo da própria propriedade leiteira, que se utiliza de micro ou pequena estrutura física, elaborado por métodos tradicionais, com vinculação e valorização territorial, regional ou cultural que lhe conferem identidade.
É permitida a aquisição de leite de propriedades rurais da agricultura familiar, conforme definição pela Lei Federal nº 11.326, de 24 de julho de 2006, desde que atendam às normas sanitárias pertinentes.
A lei também infere as condições mínimas para o processo de produção, maturação, queijarias, equipamentos, manipuladores, sanidade da água e do leite, higienização, embalagem e transporte dos queijos.
Para o desenvolvimento da produção dos queijos artesanais, o Estado, diretamente ou por meio de convênios e outros instrumentos congêneres, a Lei n° 19.599 de 17 de julho de 2018 prevê implementar mecanismos que promovam: adequação sanitária e melhoria dos rebanhos, qualificação técnica, apoio financeiro e incentivo à adequação sanitária, pesquisa e desenvolvimento tecnológico voltados para o aprimoramento dos processos de produção e comercialização dos queijos artesanais, apoio às práticas associativas e cooperativistas.