Pró-Orgânico - Programa de Incentivo ao Uso de Adubo Orgânico
A Lei nº nº 797 institui o Programa de Incentivo ao Uso de Adubo Orgânico - Pró-orgânico. O Programa tem o objetivo de melhorar a fertilidade do solo, potencializando a produção e consequentemente a distribuição de renda no setor produtivo rural. Assim, ajuda a fixar a/o produtor/a rural no campo e também aumenta a participação do Município na geração de valor adicionado para composição do índice do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). O Programa prevê: I - Subsidiar em até R$60,00 (sessenta reais) por tonelada de adubo orgânico, limitado a 10 (dez) toneladas por família com área igual ou inferior a 6,0 alqueires. II - Subsidiar em até R$40,00 (quarenta reais) por tonelada de adubo orgânico, limitado a 10 (dez) toneladas por família com área superior a 6,0 alqueires.