Priorizar frutos e produtos nativos do Cerrado na alimenta escolar do DF


Essa política dispõe sobre a alteração do artigo 4° da Lei n° 5.771 de 14.12.2016, passando a priorizar a aquisição de frutos e produtos nativos do cerrado, bem como de alimentos orgânicos, diretamente da agricultura familiar, do empreendedor familiar ou de suas organizações, dos assentamentos da reforma agrária, das comunidades tradicionais e dos produtores rurais de orgânicos.

Número da política (se houver)LEI Nº 7.228, DE 23 DE JANEIRO DE 2023

Instrumento legal (ou ato normativo) que institui a políticaLei

Principal ente executor/gestorGoverno Estadual

Principal ente financiadorGoverno Estadual