Política para o Desenvolvimento Estadual da Apicultura


A Lei institui no Estado do Ceará a Política para o Desenvolvimento Estadual da Apicultura e o Programa Estadual de Incentivo à Apicultura (Proapis). A coordenação do programa compete à Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Trabalho (Sedet), o que fará em cooperação com a Agência de Desenvolvimento do Estado do Ceará (Adece), a Secretaria do Desenvolvimento Agrário (SDA), a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Ceará (Ematerce), a Agência de Defesa Agropecuária do Ceará (Adagri), a Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior (Secitece). A política apoiará a estruturação de entrepostos de mel com a finalidade de obter registro sanitário e Selo de Inspeção Federal, além de  apoio a grupos de produtores de mel para agregação de valor no segmento de envase, embalagem, rotulagem com código de barras e logomarca. Prevê, também, o estímulo ao consumo de mel através de compras institucionais do estado, bem como hospitais, presídios, centros educacionais e escolas.

Número da política (se houver)LEI ESTADUAL Nº 17.636, 06 DE SETEMBRO DE 2021.

População total do estado.8.452.381 pessoas

População urbana6.346.557 pessoas

População rural2.105.824 pessoas

Instrumento legal (ou ato normativo) que institui a políticaLei

Principal ente executor/gestorGoverno Estadual

Principal ente financiadorGoverno Estadual

Há algum órgão colegiado com participação popular que exerça o controle social desta política pública?Sim

Quais conselhos estaduais estão envolvidos na política pública?

  • Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional
  • Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural

Qual a situação atual da política pública?Consolidada (existe, há estrutura pública e há orçamento garantido a cada ano)

Anexos