Política Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável
A LEI Nº 938, DE 28 DE MAIO DE 2019 dispõe sobre a Política Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável. A Política Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável, componente estratégico do desenvolvimento integrado e sustentável, tem por objetivo promover ações e políticas destinadas a assegurar o direito humano à alimentação adequada e o desenvolvimento integral da pessoa humana.