Política estadual para o desenvolvimento sustentável dos povos e comunidades tradicionais de Minas Gerais

O Projeto de Lei (PL) n.º 883/2011 instituiu a Política estadual para o desenvolvimento sustentável dos povos e comunidades tradicionais de Minas Gerais. É objetivo geral da política promover o desenvolvimento integral dos povos e comunidades tradicionais, com ênfase no reconhecimento, no fortalecimento e na garantia de seus direitos territoriais, sociais, ambientais e econômicos, respeitando-se e valorizando-se sua identidade cultural, bem como suas formas de organização, relações de trabalho e instituições.

Número da política (se houver)Lei Estadual 21.147 de 15 de janeiro de 2014

População total do estado.21.411.923 habitantes (IBGE, 2021).

População urbana16.715.216 habitantes (IBGE, 2010).

População rural2.445.900 habitantes (IBGE, 2010).

Instrumento legal (ou ato normativo) que institui a políticaLei

Principal ente executor/gestorGoverno Estadual

Principal ente financiadorGoverno Estadual

Há algum órgão colegiado com participação popular que exerça o controle social desta política pública?Não

Qual a situação atual da política pública?Vigente (existe e possui estrutura pública para sua operação, mas seu orçamento é incerto)