Política Estadual para Compras Governamentais da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais e da Economia Popular e Solidária – Compra Coletiva/RS.
Esta Lei estabelece os conceitos, princípios e instrumentos destinados à instituição de Política Estadual para Compras Governamentais da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais e da Economia Popular e Solidária, Compra Coletiva/RS.
A aquisição direta de alimentos, é executada pela Subsecretaria da Administração Central de Licitações -CELIC, para abastecimento dos órgãos da Administração Pública Direta e Indireta, nos termos do Programa de Aquisição de Alimentos - PAA, mediante publicação de Chamada Pública, que deve obedecer, na ordem, os seguintes critérios de priorização:
1 - fornecedores do Município ou da Região, conforme a abrangência da Chamada Pública; com produção agroecológica ou orgânica, na compra de alimentos;
II – fornecedores do Município ou da Região, conforme a abrangência da Chamada Pública;
III - comunidades remanescentes de quilombolas, indígenas, assentamentos da reforma agrária e pescadores artesanais;
IV-grupos compostos em sua maioria por mulheres; e
V - participantes dos Programas de Agroindústria, Cooperativismo e Cadeias Produtivas Economia Solidária. Com preferencia para as cooperativas e associações, em detrimento das propostas individuais.