Política Estadual para a População em Situação de Rua


A Política Estadual para a População em Situação de Rua do Estado do Rio de Janeiro prevê em suas diretrizes, dentre outras coisas, o apoio à organização da população em situação de rua e à sua participação, assim como da sociedade civil, na elaboração, no acompanhamento, no monitoramento, e na avaliação das políticas públicas. Institui um Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política Estadual para a população em situação de rua, composto paritativamente por representantes da sociedade civil e do poder público.

Dentre os objetivos da política, estão:
- assegurar à população em situação de rua o acesso aos serviços e programas que integram as políticas públicas de saúde, educação, assistência social, habitação, segurança, cultura, esporte, lazer, trabalho e renda, e garantir políticas públicas específicas para crianças, adolescentes e mulheres gestante ou puérperas;
- garantir a capacitação de profissionais para atendimento à população em situação de rua;
- incentivar a pesquisa, a produção e a divulgação de conhecimentos sobre a população em situação de rua;
- desenvolver ações educativas continuadas que contribuam para a formação de uma cultura de respeito, ética e solidariedade entre a população em situação de rua;
- implementar a rede de acolhimento temporário definida na lei;
- implantar centros de defesa dos direitos humanos para a população em situação de rua;
- criar e divulgar canal de comunicação para o recebimento de denúncias de violência contra a população em situação de rua e de sugestões para o aperfeiçoamento e a melhoria das políticas públicas.
- proporcionar o acesso da população em situação de rua aos serviços assistenciais existentes, e orientar sobre benefícios previdenciários;
- implementar ações de segurança alimentar e nutricional;
- incluir a população em situação de rua como público-alvo prioritário na intermediação de emprego, na qualificação profissional e no estabelecimento de parcerias com a iniciativa privada e com o setor público para a criação de postos de trabalho;
- disponibilizar programas de capacitação, profissionalização e requalificação profissional
- alocar recursos no Plano Plurianual e na Lei Orçamentária Anual para implementação das políticas públicas para a população em situação de rua;
- promover acompanhamento escolar de crianças e adolescentes, garantindo todas as condições necessárias para sua permanência na escola;
- facilitar o acesso do deficiente físico em situação de rua à obtenção de prótese ortopédica, remédios necessários e acompanhamento devido;
- fortalecer ações preventivas e mitigadoras junto à população em situação de rua que realiza uso prejudicial de substância psicoativa por meio do Centro de Atenção Psicossocial de Álcool e Outras Drogas (Caps AD);
- fortalecer ações que visem à ampliação da oferta dos consultórios de rua no âmbito da atenção básica do Sistema Único de Saúde e da Rede de Atenção Psicossocial.
- garantir a promoção da segurança alimentar e nutricional para a população em situação de rua por meio de parceria entre os Centros de Referência Especializados em Assistência Social (CREAs) e os Centros de Referência Especializados para a População em Situação de Rua (Centro Pop) com os restaurantes populares nos territórios.

Número da política (se houver)Lei Estadual Nº 9302, DE 10 DE JUNHO DE 2021

População total do estado.15989929 (Censo 2010)

População urbana15464239 (Censo 2010)

População rural525690 (Censo 2010)

Instrumento legal (ou ato normativo) que institui a políticaLei

Principal ente executor/gestorGoverno Estadual

Principal ente financiadorGoverno Estadual

Orçamento anualOrçamento previsto é uma parte de R$ 1.394.169.209,00 que é o Valor Total para o Programa 0450 no período de 2021 / 2023

Há algum órgão colegiado com participação popular que exerça o controle social desta política pública?Não

Qual a situação atual da política pública?Vigente (existe e possui estrutura pública para sua operação, mas seu orçamento é incerto)

Anexos