Política Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional do Estado de Sergipe


Esta Lei estabelece os mecanismos do Sistema Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional do Estado de Sergipe – SISAN-SE, por meio dos quais o poder público, com a participação da sociedade civil organizada, deve implementar as políticas de Segurança Alimentar e Nutricional no Estado, com vistas a assegurar o Direito Humano à Alimentação Adequada – DHAA, em conformidade com o disposto na Lei (Federal) nº 11.346, de 15 de setembro de 2006, seus regulamentos, e Emenda Constitucional (Federal) nº 64, de 04 de fevereiro de 2010.
A Política de SAN existe desde 2008 em Sergipe, sendo revogada em 2011 pela Lei vigente. Bem como o Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional do Estado de Sergipe - CONSEAN/SE, criado pelo Decreto nº 21.750, de 04 de abril de 2003 e convalidado pela Lei ordinária nº 6526, de 10 de dezembro de 2008. Porém ainda não há um Plano de execução desta política.

Número da política (se houver)Lei Estadual no. 7.250 de 31 de outubro de 2011

População total do estado.2.068.017 pessoas

População urbana1.520.366

População rural547.651

Instrumento legal (ou ato normativo) que institui a políticaLei

Principal ente executor/gestorGoverno Estadual

Principal ente financiadorNão se aplica (n/a)

Há algum órgão colegiado com participação popular que exerça o controle social desta política pública?Não se aplica

Qual a situação atual da política pública?Inativa (existe, mas não possui estrutura pública e nem é implementada)