Política Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional


A Política Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional abrange:
I - a ampliação das condições de acesso aos alimentos por meio da produção, do processamento, da industrialização, do armazenamento, da distribuição, da comercialização, do consumo de alimentos saudáveis, a utilização dos alimentos para fins biológicos nutricionais, incluindo-se a água e as sementes, bem como a geração de emprego e redistribuição da renda, considerando a função social da terra;
II - a conservação da biodiversidade e a utilização sustentável dos recursos naturais, promovendo a agricultura familiar; e das comunidades tradicionais, priorizando o modelo de produção de base ecológica;
III - a garantia da qualidade biológica, sanitária, nutricional e tecnológica dos alimentos, bem como do seu aproveitamento pelo organismo humano;
IV - a promoção da saúde, da nutrição e da alimentação da população, incluindo-se grupos populacionais específicos e populações em situação de vulnerabilidade social;
V - a produção de conhecimento e o acesso à informação em segurança alimentar e nutricional.

Número da política (se houver)Lei n° 15.791 de 01 de abril de 2008.

População total do estado.11.597.484

População urbana8.912.692

População rural1.531.834

Estimativa de público beneficiário pela política estadual230 mil propriedades de base familiar, priorizando 82 mil propriedades com produção agroecológica/orgânica.

Instrumento legal (ou ato normativo) que institui a políticaLei

Principal ente executor/gestorGoverno Estadual

Principal ente financiadorGoverno Estadual

Orçamento anualNão há orçamento específico.

Há algum órgão colegiado com participação popular que exerça o controle social desta política pública?Sim

Quais conselhos estaduais estão envolvidos na política pública?Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional

Qual a situação atual da política pública?Vigente (existe e possui estrutura pública para sua operação, mas seu orçamento é incerto)

Anexos