Política Estadual de Resíduos Sólidos


Ela define princípios e diretrizes, objetivos, instrumentos para a gestão integrada e compartilhada de resíduos sólidos, com vistas à prevenção e ao controle da poluição, à proteção e à recuperação da qualidade do meio ambiente, e à promoção da saúde pública, assegurando o uso adequado dos recursos ambientais no Estado de São Paulo.
A política é regulamentada em 2009, pelo Decreto n° 54.645 de 05/08/2009. 
O Plano de Resíduos Sólidos do Estado de São Paulo teve a sua primeira versão publicada em 2014. Em 2020, foi publicada a sua revisão, que apresenta algumas alterações, dentre elas, o horizonte de atuação de 20 anos, tendo como referência inicial o ano de 2015, e atualizações em relação aos dados sobre o tema e ao planejamento. Foram, ainda, acrescentadas algumas discussões, como por exemplo: Lixo no Mar; Economia Circular; Sistema de Gerenciamento Online de Resíduos Sólidos (Sigor). As diretrizes estão alinhadas aos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS), da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU).
A maior parte do recurso vem pelo FECOP – Fundo Estadual de Prevenção e Controle da Poluição.
História da política:
Decreto n° 55.565 de 15/03/2010: Dispõe sobre a prestação de serviços públicos de saneamento básico relativos à limpeza urbana e ao manejo de resíduos sólidos urbanos no Estado de São Paulo e dá providências correlatas.
Decreto n° 57.817 de 28/02/2012: Institui, sob coordenação da Secretaria do Meio Ambiente, o Programa estadual de implementação de projetos de resíduos sólidos e dá providências correlatas
Decreto n° 59.260 de 05/06/2013: Institui o Programa Estadual de apoio financeiro a ações ambientais, denominado Crédito Ambiental Paulista, e dá providências correlatas


Decreto n° 60.520 de 05/06/2014: Institui o Sistema Estadual de Gerenciamento Online de Resíduos Sólidos - SIGOR e dá providências correlatas
Lei n° 15.303 de 12/01/2014: Institui o Programa Estadual de Incentivo ao uso de matérias-primas e insumos derivados de materiais reciclados provenientes da indústria petroquímica
Decreto n° 64.132 de 11/03/2019:Dispõe sobre a organização da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente

Decreto n° 66.586 de 21/03/2022: Autoriza a Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente a representar o Estado de São Paulo na celebração de convênios com Municípios paulistas, tendo por objeto o fortalecimento da gestão de resíduos sólidos, no âmbito da Política Estadual de Resíduos Sólidos, instituída pela Lei nº 12.300, de 16 de março de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 54.645, de 5 de agosto de 2009, e dá providências correlatas
 

Número da política (se houver)LEI Nº 12.300, DE 16 DE MARÇO DE 2006

População total do estado.46.649.132 (estimativa IBGE para 2021)

População urbana39.585.251 (IBGE 2010)

População rural1.675.948 (IBGE 2010)

Instrumento legal (ou ato normativo) que institui a políticaLei

Principal ente executor/gestorGoverno Estadual

Principal ente financiadorGoverno Estadual

Há algum órgão colegiado com participação popular que exerça o controle social desta política pública?Não

Qual a situação atual da política pública?Consolidada (existe, há estrutura pública e há orçamento garantido a cada ano)

Anexos