Política Estadual de Regularização Fundiária e Desenvolvimento Sustentável das Comunidades Quilombolas
Instituí a Política Estadual de Regularização Fundiária e Desenvolvimento Sustentável das Comunidades Quilombolas no Estado de Pernambuco, executada pela Secretaria de Agricultura e Reforma Agrária – SARA, em conjunto com a Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos e com o Comitê Estadual de Promoção da Igualdade Racial – CEPIR, ao qual compete articular e integrar os demais órgãos estaduais.
Art. 4º Para a implementação da Política Estadual de Regularização Fundiária e Desenvolvimento Sustentável das Comunidades Quilombolas devem ser desenvolvidos programas, projetos e ações, com definição de metas, recursos e atribuições aos órgãos públicos estaduais envolvidos na sua execução, que serão monitorados por uma instância colegiada, a ser criada pelo Estado, composta por órgãos públicos, representantes das comunidades quilombolas e de organizações não governamentais que atuem na defesa dos direitos quilombolas.
O governo do estado destinou ao Programa Regularização e reorganização fundiária para promoção da regularização fundiária, prioritariamente para assentamento e comunidade indígenas e quilombolas o valor liquidado R$ 1.563.174,64 assim como o valor liquidado R$ 733.494,36 no reordenamento agrário para assentamentos e comunidades indígenas e quilombolas, através do Instituto de Terras e Reforma Agrária de Pernambuco (Iterpe).