Política Estadual de Recursos Hídricos


Art. 3º São objetivos da Política Estadual de Recursos Hídricos: 
I - assegurar à atual e às futuras gerações a necessária disponibilidade dos recursos hídricos; 
II - assegurar que a água seja protegida, utilizada e conservada, em níveis e padrões adequados de quantidade e qualidade, por seus usuários atuais e futuros, em todo o território do Estado de Pernambuco, garantindo as condições para o desenvolvimento econômico e social, bem como para melhoria da qualidade de vida e o equilíbrio do meio ambiente; e 
III - utilizar racionalmente e de forma integrada os recursos hídricos, com vistas ao desenvolvimento sustentável. 

Número da política (se houver)Lei nº 12.984, de 30 de dezembro de 2005

População total do estado.8.796.448 (IBGE 2010)

População urbana7.052.210

População rural1.744.238

Instrumento legal (ou ato normativo) que institui a políticaLei

Principal ente executor/gestorGoverno Estadual

Principal ente financiadorGoverno Estadual

Orçamento anual834.741,86

Há algum órgão colegiado com participação popular que exerça o controle social desta política pública?Sim

Qual a situação atual da política pública?Vigente (existe e possui estrutura pública para sua operação, mas seu orçamento é incerto)

Quais conselhos estaduais estão envolvidos na política pública?Comitê de Bacias Hidrográficas

Anexos