Política Estadual de Meio Ambiente
Esta lei, com fundamento nos arts. 206 e 207 da Constituição do Estado do Acre, dispõe sobre a Política Estadual de Meio Ambiente, sua implementação e acompanhamento, fixando objetivos, diretrizes e normas básicas para a proteção, conservação e preservação do meio ambiente e recursos ambientais, como premissa de melhoria da qualidade de vida da população. Serão observados os seguintes princípios fundamentais para implementação e acompanhamento crítico da Política Ambiental do Estado do Acre: I - a vida do ser humano como base das questões ambientais; II - a busca da garantia da qualidade de vida das populações de hoje sem comprometer o padrão de vida das gerações futuras; III - minimizar os impactos ambientais diretos e indiretos das atividades ambientais produtivas; IV - a conservação e/ou preservação dos sistemas de sustentação da vida e biodiversidade, em áreas consideradas críticas para sua existência, tendo por base estudos técnico- científicos; V - a pesquisa científica e tecnológica direcionada ao manejo sustentado dos recursos naturais; VI - a multidisciplinaridade na abordagem das questões ambientais; VII - a unidade e continuidade da política e gestão ambiental no tempo e no espaço, sem prejuízo da descentralização de ações; VIII - a participação dos segmentos organizados representativos da sociedade; e IX - a informação e divulgação permanente de dados e questões ambientais.