Política Estadual de Incentivo ao Consumo Sustentável


A Política Estadual de Incentivo ao Consumo Sustentável tem por objetivo incentivar mudanças de atitude dos consumidores nas escolhas de produtos que sejam produzidos com base em processos ecologicamente sustentáveis; estimular a redução do consumo desnecessário de água, de energia e de outros recursos naturais, renováveis e não renováveis, no âmbito residencial e das atividades de produção, de comércio e de serviços; promover a redução do acúmulo de resíduos sólidos pelo retorno pós-consumo de embalagens, pilhas, baterias, pneus, lâmpadas e outros produtos considerados perigosos ou de difícil decomposição; estimular a reutilização e a reciclagem dos produtos e embalagens, como também informar sobre o tempo de decomposição de cada um; estimular as empresas a incorporarem as dimensões social, cultural e ambiental no processo de produção e gestão; promover ampla divulgação do ciclo de vida dos produtos, de técnicas adequadas de manejo dos recursos naturais e de produção de gestão empresarial; fomentar o uso de recursos naturais com base em técnicas e formas de manejo ecologicamente sustentáveis; zelar pelo direito à informação e pelo fomento à rotulagem ambiental; estimular a compra de mercadorias produzidas de maneira sustentável nas proximidades de onde o consumo é realizado; estimular práticas sustentáveis nas pequenas e microempresas, e demonstrá-las como uma potencialidade de mercado e promover a conscientização dos cidadãos sobre a utilização dos recursos naturais.

Número da política (se houver)LEI Nº 1.562, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2021

População total do estado.652.713

População urbana499.978

População rural152.735

Instrumento legal (ou ato normativo) que institui a políticaLei

Principal ente executor/gestorGoverno Estadual

Principal ente financiadorGoverno Estadual

Há algum órgão colegiado com participação popular que exerça o controle social desta política pública?Não

Qual a situação atual da política pública?Inativa (existe, mas não possui estrutura pública e nem é implementada)

Anexos