POLÍTICA ESTADUAL DE INCENTIVO À FORMAÇÃO DE CASAS E BANCOS COMUNITÁRIOS DE SEMENTES CRIOULAS E MUDAS


Esta Lei dispõe sobre a Política Estadual de incentivo à formação de casas e bancos comunitários de sementes crioulas e mudas. A política tem por objetivo incentivar a criação de estoques comunitários de mudas e sementes crioulas, o que permite manter a diversidade e a qualidade genética dos cultivares em caso de mudanças climáticas bruscas causadoras de desastres ambientais. Com a Lei, os agricultores familiares poderão se organizar para vender as sementes de alto valor genético e produtivo ao governo, através do Programa Hora de Plantar, abrindo mais uma possibilidade de geração de renda.

Número da política (se houver)Lei Estadual N.º 17.179 de 15 de janeiro de 2020.

População total do estado.8.452.381 pessoas

População urbana6.346.557 pessoas

População rural2.105.824 pessoas

Instrumento legal (ou ato normativo) que institui a políticaLei

Principal ente executor/gestorGoverno Estadual

Principal ente financiadorGoverno Estadual

Há algum órgão colegiado com participação popular que exerça o controle social desta política pública?Não

Qual a situação atual da política pública?Vigente (existe e possui estrutura pública para sua operação, mas seu orçamento é incerto)

Anexos

Anexo 1

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