POLÍTICA ESTADUAL DE INCENTIVO À FORMAÇÃO DE CASAS E BANCOS COMUNITÁRIOS DE SEMENTES CRIOULAS E MUDAS
Esta Lei dispõe sobre a Política Estadual de incentivo à formação de casas e bancos comunitários de sementes crioulas e mudas. A política tem por objetivo incentivar a criação de estoques comunitários de mudas e sementes crioulas, o que permite manter a diversidade e a qualidade genética dos cultivares em caso de mudanças climáticas bruscas causadoras de desastres ambientais. Com a Lei, os agricultores familiares poderão se organizar para vender as sementes de alto valor genético e produtivo ao governo, através do Programa Hora de Plantar, abrindo mais uma possibilidade de geração de renda.
Anexos
Anexo 1
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