Política Estadual de Incentivo à Erva-Mate


A Política Estadual de Incentivo à Erva-Mate tem por objetivo o desenvolvimento socioeconômico do setor, buscando a melhoria dos padrões de qualidade, garantia de genuinidade dos produtos da erva-mate, derivados e congêneres, de competitividade e de ampliação do mercado.
Sendo suas diretrizes a promover a produção, a industrialização e o consumo da erva-mate, derivados e congêneres; controlar, inspecionar e fiscalizar a produção da erva-mate, derivados e congêneres; incrementar a elevação do padrão de qualidade e segurança do produto; incentivar a sustentabilidade ambiental, econômica e social da cadeia produtiva; fomentar o aproveitamento da diversidade cultural, ambiental, de solos e de climas do Estado para a produção de erva-mate; viabilizar e intermediar a articulação e a colaboração entre o setor privado e os entes públicos federais, estaduais e municipais; fomentar o estímulo às economias locais; incrementar a pesquisa e o desenvolvimento tecnológico; e promover o desenvolvimento e a competitividade do setor produtor da erva-mate, derivados e congêneres, visando à sua viabilidade técnica e econômica.

Número da política (se houver)LEI 19.636, 27 DE AGOSTO DE 2018

População total do estado.11.597.484

População urbana8.912.692

População rural1.531.834

Instrumento legal (ou ato normativo) que institui a políticaLei

Principal ente executor/gestorGoverno Estadual

Principal ente financiadorGoverno Estadual

Há algum órgão colegiado com participação popular que exerça o controle social desta política pública?Não

Qual a situação atual da política pública?Vigente (existe e possui estrutura pública para sua operação, mas seu orçamento é incerto)

Anexos