Política Estadual de Fomento à Economia Solidária no Estado do Ceará – Pefes


Essa Lei tem por diretriz a promoção da Economia Solidária e o desenvolvimento de grupos organizados autogestionários de atividades econômicas, de forma a integrá-los no mercado e a tornar suas atividades autossustentáveis, por meio de programas, projetos, parcerias e convênios com a iniciativa privada. Essa Lei foi resultado de uma reivindicação do movimento social, produtivo, e sindical da agricultura familiar cearense que, através do mandato do deputado, apresentou e aprovou o projeto, que institui o fomento à economia solidária como política publica de estado. 

Número da política (se houver)Lei Estadual nº 17.916/22 de 11 de janeiro de 2022.

População total do estado.8.452.381 pessoas

População urbana6.346.557 pessoas

População rural2.105.824 pessoas

Instrumento legal (ou ato normativo) que institui a políticaLei

Principal ente executor/gestorGoverno Estadual

Principal ente financiadorGoverno Estadual

Há algum órgão colegiado com participação popular que exerça o controle social desta política pública?Sim

Qual a situação atual da política pública?Vigente (existe e possui estrutura pública para sua operação, mas seu orçamento é incerto)

Quais conselhos estaduais estão envolvidos na política pública?Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural

Anexos

Anexo 1

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