Política Estadual de Fomento à Economia Solidária no Estado de Rondônia
Objetiva dessa Lei é desenvolver e fomentar, empresas, cooperativas, associações, redes e empreendimentos de autogestão que compõem o setor da economia solidária, de forma a integrá-los ao mercado e tornar suas atividades autossustentáveis, por meio de programas específicos, projetos, convênios e parcerias com as iniciativas públicas e privadas, incentivando sua difusão, sustentabilidade e expansão econômica.
Anexos
Anexo 1
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