Política Estadual de Convivência com o Semiárido


A Política Estadual de Convivência com o Semiárido, instituída pela Lei - nº 10.851 de 20 de janeiro de 2021 diz em seu "Art. 2º A Política Estadual de Convivência com o Semiárido, como componente estratégico do desenvolvimento sustentável do Estado do Rio Grande do Norte, é um instrumento de gestão e planejamento intersetorial e transversal de políticas e programas governamentais e ações da sociedade civil. A Lei trata das Diretrizes e Objetivos da Politica e cria o  Sistema Estadual de Convivência com o Semiárido a ser organizado por duas instâncias: O Fórum Estadual de Convivência com o Semiárido e o  Comitê Governamental de Convivência com o Semiárido. Trata ainda do Planejamento e Gestão, Mecanismos de Financiamento e Incentivos. A Política Estadual de Convivência com o Semiárido, é fruto da organização e articulação do movimento popular, sobretudo as articulações realizadas pela ASA Potiguar.  Em virtude dos problemas provocados pela estiagem no ano de 2021, foi constituído o Comitê Integrado para Convivência com o Semiárido do Rio Grande do Norte, conforme Decreto nº 30.772, de 29 de julho de 2021.
 

 

Número da política (se houver)Lei - nº 10.851 de 20 de janeiro de 2021.

População total do estado.3.168.027

População urbana2.464.991

População rural703.036

Instrumento legal (ou ato normativo) que institui a políticaLei

Principal ente executor/gestorGoverno Estadual

Principal ente financiadorGoverno Estadual

Há algum órgão colegiado com participação popular que exerça o controle social desta política pública?Não

Qual a situação atual da política pública?Vigente (existe e possui estrutura pública para sua operação, mas seu orçamento é incerto)

Anexos

Anexo 1

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Anexo 2

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