Política Estadual de Convivência com o Semiárido
A Política Estadual de Convivência com o Semiárido, instituída pela Lei - nº 10.851 de 20 de janeiro de 2021 diz em seu "Art. 2º A Política Estadual de Convivência com o Semiárido, como componente estratégico do desenvolvimento sustentável do Estado do Rio Grande do Norte, é um instrumento de gestão e planejamento intersetorial e transversal de políticas e programas governamentais e ações da sociedade civil. A Lei trata das Diretrizes e Objetivos da Politica e cria o Sistema Estadual de Convivência com o Semiárido a ser organizado por duas instâncias: O Fórum Estadual de Convivência com o Semiárido e o Comitê Governamental de Convivência com o Semiárido. Trata ainda do Planejamento e Gestão, Mecanismos de Financiamento e Incentivos. A Política Estadual de Convivência com o Semiárido, é fruto da organização e articulação do movimento popular, sobretudo as articulações realizadas pela ASA Potiguar. Em virtude dos problemas provocados pela estiagem no ano de 2021, foi constituído o Comitê Integrado para Convivência com o Semiárido do Rio Grande do Norte, conforme Decreto nº 30.772, de 29 de julho de 2021.