Política Estadual de Assistência Técnica e Extensão Rural para a Agricultura Familiar – PEATER e o Programa Estadual de Assistência Técnica e Extensão Rural na Agricultura Familiar – PROATER
A lei institui a Política Estadual de Assistência Técnica e Extensão Rural para a Agricultura Familiar – PEATER e o Programa Estadual de Assistência Técnica e Extensão Rural na Agricultura Familiar – PROATER. O PROATER tem como objetivos a organização e a execução dos serviços de ATER ao público beneficiário, previsto no Art. 5º desta lei, respeitando as disponibilidades orçamentárias e financeiras do Estado. As Entidades Executoras do PROATER compreendem as instituições ou organizações públicas ou privadas, com ou sem fins lucrativos, previamente credenciadas na forma desta lei e que preencham os requisitos previstos na Lei Federal nº 12.188, de 11 de janeiro de 2010, e nas regulamentações decorrentes.