Política Estadual de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar (PAA Familiar)


A Política Estadual de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar (PAA Familiar) é voltada aos agricultores familiares e às organizações de agricultores familiares. Seus objetivos são: fomentar a organização e modernização da produção e melhorar o escoamento dos produtos da agricultura familiar; estimular a produção da agricultura familiar, contribuindo para a prática de preços adequados e ampliação do mercado de consumo dos seus produtos; favorecer a aquisição dos produtos provenientes da agricultura familiar nas compras realizadas pelos órgãos públicos estaduais; incentivar o consumo de alimentos saudáveis, sustentáveis e que valorizem a cultura alimentar local e regional; incentivar a transição agroecológica e orgânica da agricultura familiar e camponesa visando assegurar a promoção da segurança alimentar e nutricional e a preservação do meio ambiente e dos recursos hídricos.

A lei autoriza o estabelecimento de parcerias entre o Governo do Estado, municípios e as organizações de agricultores familiares, com a participação do Órgão Estadual de Assistência Técnica e Extensão Rural- EMATER-RIO para fins de capacitação e assistência técnica, visando a acelerar a transição da agricultura familiar e camponesa para o sistema de produção agroecológica ou orgânica.

O Estado pode aplicar, no mínimo, 30% (trinta por cento) dos recursos destinados à compra institucional de gêneros alimentícios in natura ou manufaturados na aquisição direta de produtos de agricultores familiares. O preço de produtos agroecológicos ou orgânicos pode ter um acréscimo de até 30% (trinta por cento) em relação aos preços estabelecidos para produtos convencionais, nos termos do Parágrafo único do Art. 17 da Lei Federal n° 12.512, de 14 de outubro de 2011, observadas as condições definidas pelo colegiado gestor do PAA Familiar.

A aquisição direta de alimentos é realizada com dispensa do procedimento licitatório, por meio de chamada pública, desde que atendidas as exigências. A gestão do PAA Familiar é realizada por colegiado de entidades de representação de agricultores familiares e suas organizações, que regulamenta a classificação das propostas nas chamadas públicas, priorizando agricultores familiares do município onde ocorrerá o consumo, e a produção agroecológica ou orgânica.

O programa utiliza mecanismos de comercialização que favorecem a aquisição direta de produtos da agricultura familiar por suas organizações, associações e cooperativas, estimulando os processos de agregação de valor à produção. Os alimentos são adquiridos pela EMATER/AL e pago pelo governo do estado aos agricultores familiares, assentados da reforma agrária, quilombolas, indígenas e povos tradicionais beneficiários da DAP, para distribuição à população em maior vulnerabilidade social e nutricional, assistidos pela Rede sócio-assistencial do estado, aparelhos públicos de nutrição, tais como: entidades sócio-assistenciais, restaurantes populares, bancos de alimentos, cozinhas comunitárias.

Número da política (se houver)Lei Estadual Nº 7923, DE 20 DE MARÇO DE 2018.

População total do estado.15989929 (Censo 2010)

População urbana15464239 (Censo 2010)

População rural525690 (Censo 2010)

Instrumento legal (ou ato normativo) que institui a políticaLei

Principal ente executor/gestorGoverno Estadual

Principal ente financiadorGoverno Estadual

Orçamento anualOrçamento previsto é uma parte de R$ 2.320.322.665,00 que é o Valor Total para o Programa no período de 2021 / 2023

Há algum órgão colegiado com participação popular que exerça o controle social desta política pública?Sim

Qual a situação atual da política pública?Vigente (existe e possui estrutura pública para sua operação, mas seu orçamento é incerto)

Quais conselhos estaduais estão envolvidos na política pública?Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional

Anexos