Política Estadual de Agroecologia, Produção Orgânica e Sociobiodiversidade (PEAPOS) do Pará (PA)


A minuta do PL da PEAPOS Pará trás como objetivo "promover e incentivar o desenvolvimento da agroecologia e dos sistemas orgânicos de produção e extrativismo sustentável, assim como sistemas em processos de transição agroecológica, sistemas visando ao uso controlado até a eliminação do uso do fogo, contribuindo para a sustentabilidade e a qualidade de vida e geração de renda das populações do campo, da floresta, das águas e da cidade, por meio da oferta e consumo de alimentos acessíveis e saudáveis para todos e do uso sustentável dos recursos naturais". Ela trás também os 42 conceitos importantes, 7 princípios e 22 diretrizes, sendo um deles "a promoção da soberania, segurança alimentar e nutricional, como um direito de todo ser humano à alimentação adequada, de qualidade e saudável...". A minuta descreve os Objetos e Instrumentos da PEAPOS Pará, o conteúdo mínimo do PLEAPOS, as competências do CEDRS quanto às gestão e acompanhamento da PEAPOS e PLEAPOS. Ela veda o uso de agrotóxicos nas circunvizinhanças às áreas próximas a, escolas e colégios, Centros Municipais de Educação Infantil – CMEIS, Unidades Básicas de Saúde – UBS Unidades de Saúde da Família – USF, Núcleos residenciais das comunidades e Propriedades de produção orgânica e agroecológica.

Instrumento legal (ou ato normativo) que institui a políticaProjeto de Lei

Quais são as secretarias estaduais envolvidas na execução da PEAPO?

A Minuta da Política Estadual de Agroecologia, Produção Orgânica e Sociobiodiversidade foi discutida pelo Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural Sustentável - CEDRS, alocado a época na Secretaria Estadual de Desenvolvimento Agropecuário da Pesca - SEDAP. Foi elaborada pelo Grupo de Trabalho de Políticas Públicas da Câmara Técnica de Comercialização, Agroecologia, Produção Orgânica e Sociobiodiversidade-CTCAPOS, apresentada aos conselheiros e aprovada pelo CEDRS na reunião de 10/10/2019, presidida pela SEDAP. 

Anteriormente, a Secretaria de Governo da Presidência da República (SEGOV/PR) e a Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário da Casa Civil SEAD/CC/PR) com apoio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agropecuário e da Pesca (SEDAP), promoveram, nos dias 12, 13 e 14 de dezembro de 2017, o Seminário Regional de Agroecologia e Produção Orgânica da Região Norte. O evento fez parte da estratégia da SEGOV/PR e da SEAD/CC/PR para aproximar os estados da região norte das iniciativas do governo federal. Entre os principais objetivos, estava aproximar os estados com a PNAPO e o PLANAPO. A partir de março de 2019, o GT de Políticas Públicas assumiu a responsabilidade pela elaboração da minuta do indicativo de Projeto de Lei para a Política Estadual de Agroecologia, Produção Orgânica e da Sociobiodiversidade (PEAPOS), sob a coordenação do Prof. William Santos de Assis (INEAF/UFPA). Após aprovação no CEDRS o texto da PEAPOS ficou pronto para passar ao processo de Consulta Pública. Esse processo ocorreria por meio de Seminários Regionais, contudo, após discussões em torno da viabilidade e a evolução do quadro da pandemia se decidiu pela consulta pública on line. A consulta foi realizada no período de 05 de junho, dia mundial do meio ambiente, a 04 de julho de 2020. Durante o período em esteve em consulta no site da SEDAP, o GT de Políticas Públicas buscando uma maior participação e socialização do processo, realizou 4 lives para debater a importância da lei para o desenvolvimento sustentável do Pará, obtendo participações de todas as regiões do Pará, inclusive de outros estados, interessados em conhecer e contribuir com a proposta indicativa de projeto de Lei. Em 30/12/2020, o Secretário de Estado de Desenvolvimento Agropecuário e da Pesca assina o Despacho do processo endereçado a Procuradoria Geral do Estado do Pará, contendo a proposta de Projeto de Lei da PEAPOS e anexos. Até onde se pode apurar, a proposta se encontra na PGE até a presente data (dezembro de 2023). Neste ano, 2023, está instituída a Secretaria de Estado de Agricultura Familiar - SEAF, por meio dela funcionará o CEDRS. O Conselho até a presente data não está em funcionamento, porém já houve um chamamento das organizações com interesse em compor.

Breve histórico de construção da política

A Minuta da Política Estadual de Agroecologia, Produção Orgânica e Sociobiodiversidade foi discutida pelo Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural Sustentável - CEDRS, alocado a época na Secretaria Estadual de Desenvolvimento Agropecuário da Pesca - SEDAP. Foi elaborada pelo Grupo de Trabalho de Políticas Públicas da Câmara Técnica de Comercialização, Agroecologia, Produção Orgânica e Sociobiodiversidade-CTCAPOS, apresentada aos conselheiros e aprovada pelo CEDRS na reunião de 10/10/2019, presidida pela SEDAP. Anteriormente, a Secretaria de Governo da Presidência da República (SEGOV/PR) e a Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário da Casa Civil SEAD/CC/PR) com apoio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agropecuário e da Pesca (SEDAP), promoveram, nos dias 12, 13 e 14 de dezembro de 2017, o Seminário Regional de Agroecologia e Produção Orgânica da Região Norte. O evento fez parte da estratégia da SEGOV/PR e da SEAD/CC/PR para aproximar os estados da região norte das iniciativas do governo federal. Entre os principais objetivos, estava aproximar os estados com a PNAPO e o PLANAPO. A partir de março de 2019, o GT de Políticas Públicas assumiu a responsabilidade pela elaboração da minuta do indicativo de Projeto de Lei para a Política Estadual de Agroecologia, Produção Orgânica e da Sociobiodiversidade (PEAPOS), sob a coordenação do Prof. William Santos de Assis (INEAF/UFPA). Após aprovação no CEDRS o texto da PEAPOS ficou pronto para passar ao processo de Consulta Pública. Esse processo ocorreria por meio de Seminários Regionais, contudo, após discussões em torno da viabilidade e a evolução do quadro da pandemia se decidiu pela consulta pública on line. A consulta foi realizada no período de 05 de junho, dia mundial do meio ambiente, a 04 de julho de 2020. Durante o período em esteve em consulta no site da SEDAP, o GT de Políticas Públicas buscando uma maior participação e socialização do processo, realizou 4 lives para debater a importância da lei para o desenvolvimento sustentável do Pará, obtendo participações de todas as regiões do Pará, inclusive de outros estados, interessados em conhecer e contribuir com a proposta indicativa de projeto de Lei. Em 30/12/2020, o Secretário de Estado de Desenvolvimento Agropecuário e da Pesca assina o Despacho do processo endereçado a Procuradoria Geral do Estado do Pará, contendo a proposta de Projeto de Lei da PEAPOS e anexos. Até onde se pode apurar, a proposta se encontra na PGE até a presente data (dezembro de 2023). Neste ano, 2023, está instituída a Secretaria de Estado de Agricultura Familiar - SEAF, por meio dela funcionará o CEDRS. O Conselho até a presente data não está em funcionamento, porém já houve um chamamento das organizações com interesse em compor.

Quais são os princípios da PEAPO?

São princípios da Política Estadual de Agroecologia, Produção Orgânica e da Sociobiodiversidade – PEAPOS: 

I – a soberania e segurança alimentar e nutricional e do direito humano à alimentação adequada e saudável, garantindo a preservação de sementes nativas que devem ser resgatadas, cultivadas e multiplicadas e assim manter viva a biodiversidade. 

II - a participação, o empoderamento e o protagonismo social e econômico de jovens, mulheres e LGBTQI+ por meio do acesso diferenciado às políticas públicas de produção orgânica e de base agroecológica. 

III – o reconhecimento e valorização de agricultores e agricultoras familiares, extrativistas, dos povos indígenas e comunidades tradicionais, como prestadores de serviços ambientais, dos movimentos agroecológicos e a revitalização dos saberes populares, inclusive dos relacionados à alimentação e à medicina, integrando-os aos conhecimentos técnico científicos ligados a essa temática, bem como das populações das cidades, nos processos de construção e socialização de conhecimentos na gestão e na organização social dos sistemas agroalimentares. 

IV - a equidade socioeconômica, de gênero, de etnia, por meio de ações e programas que promovam a autonomia social e econômica das mulheres, priorizando grupos em vulnerabilidade social; 

V - a preservação e a conservação ecológica com inclusão social, com promoção e adoção de métodos e práticas culturais, biológicas e mecânicas, que reduzam resíduos poluentes e a dependência de insumos externos para a produção; 

VI – a valorização da agrobiodiversidade, dos produtos e serviços da sociobiodiversidade e estímulo às experiências locais e regionais de uso e conservação dos recursos genéticos vegetais e animais, especialmente àquelas que envolvam o manejo de raças e variedades locais, tradicionais ou crioulas e o fortalecimento de importantes cadeias produtivas para povos e comunidades tradicionais; 

VII – a adoção de métodos de formação em agroecologia, produção orgânica e sociobiodiversidade, em especial da agricultura familiar, respeitando a sazonalidade regional de trabalho no meio rural.

Quais são os instrumentos da PEAPO?

São instrumentos da Política Estadual de Agroecologia, Produção Orgânica e da Sociobiodiversidade - PEAPOS sem prejuízo de outros a serem constituídos. 

I – o Plano Estadual de Agroecologia, Produção Orgânica e da Sociobiodiversidade – PLEAPOS. 

II – a Política Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica. 

III – o Plano Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional. 

IV – a Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional. 

V – Os objetivos do desenvolvimento Sustentável – ODS. 

VI – a Política Nacional do Meio Ambiente. 

VII – a Política Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural para Agricultura Familiar e Reforma Agrária. 

VIII – o Plano Safra da agricultura familiar. 

IX – a Política Nacional de Acesso a Conhecimentos Tradicionais e Patrimônio Genético. 

X - os planos governamentais para o desenvolvimento sustentável da agricultura familiar e dos povos e comunidades tradicionais. 

XI - o cooperativismo, o associativismo, a economia solidária e o comércio justo. 

XII – os fundos Federais, Estaduais e Municipais, linhas de crédito rural diferenciadas, subsídio, financiamento e fomento à cadeia de valor de produtos de base agroecológica, em transição agroecológica, orgânicos, da sociobiodiversidade e à projetos de pesquisa, extensão, assessoria e facilitação agroecológica e da economia solidária, em especial para a produção de sementes, mudas e cultivares, voltadas para associações e cooperativas de agricultores familiares e povos comunidades tradicionais. 

XIII – os programas públicos e compras governamentais e institucionais de produtos orgânicos, agroecológicos e da sociobiodiversidade, com preços diferenciados e percentuais mínimo de compras. 

XIV – as declarações e certificados, oriundos dos mecanismos de acreditação da conformidade orgânica. 

XV – os convênios, parcerias e termos de cooperação com entidades públicas e privadas de extensão rural, de assessoria, de pesquisa, ensino, cooperativas, associações, e organizações da sociedade civil em apoio a projetos de desenvolvimento da agroecologia, produção orgânica e sociobiodiversidade. 

XVI – os sistemas de seguridade e subvenções de seguro das atividades de produção de base agroecológica, orgânica e de produtos da sociobiodiversidade voltadas à agricultura familiar. 

XVII – mecanismos de controle da produção em transição agroecológica, da produção orgânica e da sociobiodiversidade, em parceria com as instâncias de gestão de controle social, visando garantir a qualidade dos produtos e a segurança do consumidor e do produtor no momento da comercialização e do consumo, através da fiscalização e punição com base na legislação em vigor. 

XVIII - as Unidades de Conservação de Uso Sustentável, como prioridade, as áreas especiais de manejo agroecológico, de conservação da agrobiodiversidade e livres de OGMs, áreas de mananciais, zonas de amortecimentos das Unidades de Conservação, reservas da biosfera, entre outras. 

XIX - a Política Estadual de Plantas Medicinais. 

XX - o Zoneamento Econômico Ecológico do Estado do Pará. 

XXI - política de substituição de produtos convencionais por alternativas agroecológicas e da sociobiodiversidade nos mercados institucionais. 

XXII- medidas fiscais e tributárias que favoreçam as cadeias de valor de serviços e produtos orgânicos agroecológicos e da sociobiodiversidade, como preços diferenciados, ICMS, incentivos e isenções. 

XXIII - Fóruns, redes, conselhos, comissões e câmaras consultivas para intercâmbio de conhecimentos, experiências, tecnologias e demais atividades pertinentes ao escopo desta política. 

XXIV - subsídios e pagamento por serviços ambientais aos agricultores e agricultoras familiares e povos e comunidades tradicionais para proteção e valorização das práticas tradicionais de uso e conservação da sociobiodiversidade e a expansão da produção agroecológica, orgânica, em transição agroecológica e da sociobiodiversidade. 

XXV - Unidades de Referência em Agroecologia, Produção Orgânica e da Sociobiodiversidade que estimulem o desenvolvimento da pesquisa-ação, pesquisa participativa, ressaltando a necessária participação das agricultoras e agricultores familiares, povos e comunidades tradicionais, e revitalização dos institutos públicos de pesquisa e de extensão.

A PEAPO prevê a criação de um Plano Estadual de Agroecologia e Produção Orgânica?Sim

O Plano Estadual foi criado?Não

Há algum órgão colegiado com participação popular que exerça o controle social desta política pública?Sim

Quais conselhos estaduais estão envolvidos na política pública?Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural

A instância participativa da PEAPO está ativa?Não

A quais outras políticas públicas a PEAPO está articulada?

No momento, nenhuma.

Qual a situação atual da política pública?Não se aplica

Tem orçamento específico para a PEAPO? Não

Anexos

Anexo 1

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Anexo 2

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Anexo 3

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