Política Estadual de Agroecologia, Produção Orgânica e de Extrativismo Sustentável Orgânico em Mato Grosso do Sul (MS)


O objetivo da Política Estadual em implantação , é integrar, articular e adequar as políticas, programas e ações indutoras da transição agroecológica, da produção orgânica e de base agroecológica e extrativismo sustentável, a fim de contribuir para o desenvolvimento e a qualidade de vida da população.
A Política Estadual seguirá oito princípios e 17 diretrizes, entre elas o apoio e o fomento aos sistemas de produção agroecológicos e orgânicos, o direito à alimentação saudável, o estímulo à diversificação da produção agrícola e ao consumo de alimentos orgânicos, a valorização da sócio-biodiversidade e o fortalecimento das organizações da sociedade civil e das redes sociais de economia solidária.
Para atingir a finalidade da lei, o Estado poderá oferecer linhas de crédito, estabelecer convênios, conceder tratamento tributário diferenciado, financiar projetos, dar preferência nas aquisições institucionais e nos programas públicos, incentivar empresas e instituições de pesquisa e estabelecer mecanismos de pagamento por serviços ambientais.

Número da política (se houver)Lei Nº 5.279, de 6 de dezembro de 2018 - Mato Grosso do Sul

Instrumento legal (ou ato normativo) que institui a políticaLei

Breve histórico de construção da política.

Quais são os princípios da PEAPO?

São diretrizes da Política Estadual de Agroecologia, Produção Orgânica e de Extrativismo Sustentável Orgânico:

I - o apoio e o fomento aos sistemas de produção agroecológicos e orgânicos consolidados e em transição agroecológica e orgânica;

II - a soberania, segurança alimentar e o direito humano à alimentação saudável, por meio da oferta de produtos de base agroecológica, orgânicos e/ou oriundos do extrativismo sustentável, isentos de contaminantes que ponham em risco a saúde humana e os recursos naturais;

III - o estímulo à diversificação da produção agrícola, territorial e da paisagem rural;

IV - a promoção da utilização dos recursos naturais, com manejo ecologicamente sustentável à integração e complementaridade das atividades agropecuárias e das agroflorestais;

V - a transversalidade, a articulação e a integração das políticas públicas municipais, estaduais e federais;

VI - o estímulo ao consumo de alimentos agroecológicos e orgânicos, por meio da promoção, divulgação e de investimentos no aumento da produção e comercialização dos produtos;

VII - a consolidação e o fortalecimento da participação e do protagonismo social em processos de garantia da qualidade, de metodologias de trabalho em desenvolvimento rural e do conhecimento de manejos de agroecossistemas;

VIII - a valorização da sociobiodiversidade e dos produtos da agrobiodiversidade, considerando os aspectos de cada bioma; e o reconhecimento dos sistemas agroecológicos e orgânicos como passíveis de retribuição por serviços ambientais prestados pelos agricultores;

IX - o apoio ao fortalecimento das organizações da sociedade civil e das redes sociais de economia solidária, cooperativas, associações e de empreendimentos econômicos que promovem a agroecologia, o extrativismo sustentável e a produção orgânica;

X - o estímulo à construção e à socialização de conhecimentos nos diferentes níveis e modalidades de ensino, na pesquisa, extensão, por meio do apoio às pesquisas científicas, sistematização de saberes e experiências tradicionais, metodologias de trabalho, aplicados aos sistemas agroecológicos, extrativismo sustentável e de produção orgânica;

XI - o incentivo à diversificação e à geração de renda no meio rural, por meio do apoio à agroindustrialização e ao turismo rural;

XII - a integração de ações de produção agroecológica e orgânica com ações de inclusão social, superação da pobreza e combate às desigualdades regionais;

XIII - o apoio à comercialização e ao acesso a mercados diversificados, priorizando-se a organização de cadeias curtas, dos empreendimentos cooperativos, de economia solidária e das feiras de venda direta ao consumidor;

XIV - o incentivo à permanência da população no meio rural e à sucessão nas propriedades rurais, por meio de políticas públicas integradas, associando a produção agroecológica e orgânica com a diversidade cultural e qualidade de vida no meio rural;

XV - a implementação de políticas de estímulo econômico que favoreçam a produção das bases estabelecidas, assim como o acesso da população a esses produtos;

XVI - o apoio ao desenvolvimento da agricultura dessas bases nas áreas urbanas e periurbanas;

XVII - o apoio à geração e à utilização de energias renováveis que contribuam para a eficiência energética no meio rural e para a minimização de impactos ambientais.

Quais são os instrumentos da PEAPO?

São instrumentos da Política Estadual de Agroecologia, Produção Orgânica e de Extrativismo Sustentável Orgânico:

I - a assistência técnica e extensão rural orientada à agroecologia, produção orgânica e ao extrativismo sustentável orgânico;

II - a pesquisa científica, a sistematização de conhecimentos tradicionais e sua divulgação para a sociedade;

III - a comercialização e o acesso a mercados;

IV - a agroindustrialização;

V - a certificação;

VI - a fiscalização, a análise de contaminantes do ar, do solo e da água;

VII - o armazenamento e o abastecimento;

VIII - os convênios, as parcerias e os termos de cooperação com entidades públicas e privadas;

IX - os fundos estaduais, o crédito rural, as linhas de financiamento e os subsídios;

X - as compras institucionais e os programas públicos;

XI - o seguro agrícola e a subvenção do seguro;

XII - o cooperativismo, o associativismo e a economia solidária;

XIII - a educação e a capacitação técnica;

XIV - a diferenciação tributária e fiscal;

XV - o Plano Estadual de Agroecologia, Produção Orgânica e de Extrativismo Sustentável Orgânico (PLEAPO).

A PEAPO prevê a criação de um Plano Estadual de Agroecologia e Produção Orgânica?Sim

O Plano Estadual foi criado?Sim

Como foi o processo de construção do PLEAPO (Plano Estadual de Agroecologia e Produção Orgânica)? Foi participativo? Quem se envolveu?

O Governo do Estado, por meio da Semagro (Secretaria de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar), da Agraer e em parceria com entidades do setor produtivo e instituições de pesquisa de Mato Grosso do Sul aprovou o Plano Estadual de Agroecologia, Produção Orgânica e Extrativismo Sustentável Orgânico - PLEAPO/MS em 2019.

O Plano foi apresentado ao secretário Jaime Verruck, ao superintendente de Ciência e Tecnologia, Produção e Agricultura Familiar, Rogério Beretta e aos integrantes da Comissão Estadual de Produção Orgânica - CPOrg-MS. O documento foi elaborado por um grupo interinstitucional instituído em maio deste ano, composto por nove entidades, em atendimento à Lei Nº 5.279, de 6 de dezembro de 2018, que instituiu a Política Estadual de Agroecologia, Produção Orgânica e de Extrativismo Sustentável Orgânico em Mato Grosso do Sul.
O grupo de trabalho interinstitucional que apresentou o Plano Estadual de Agroecologia, Produção Orgânica e Extrativismo Sustentável Orgânico - PLEAPO/MS 2020-2023 é composto por Karla Bethânia Ledesma De Nadai, pela Semagro; Denise de Miranda (Agraer); Marco Antônio de Oliveira Georges (SFA/MS/Mapa); Vanderlei Azambuja Fernandes (Comissão Estadual de Produção Orgânica - CPOrg-MS); Fernanda Savicki de Almeida (Fiocruz/MS); Tamiris Azoia de Souza (Senar/MS); Marcus Rodrigo Farias (Sebrae/MS); Zefa Valdivina Pereira (UFGD); Ivo de Sá Motta (Embrapa Agropecuária Oeste).

Estimativa de público beneficiário pela política estadual2000 famílias

Há algum órgão colegiado com participação popular que exerça o controle social desta política pública?Sim

Quais conselhos estaduais estão envolvidos na política pública?

  • Outro
  • Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural

Qual outro?Comissão Estadual de Produção Orgânica - CPOrg-MS

A instância participativa da PEAPO está ativa?Sim

Qual a situação atual da política pública?Vigente (existe e possui estrutura pública para sua operação, mas seu orçamento é incerto)

Tem orçamento específico para a PEAPO? Não