Política Estadual de Agroecologia e Produção Orgânica (PEAPO) de São Paulo
A lei tem objetivo de promover e incentivar o desenvolvimento da agroecologia e da produção orgânica no Estado. Ela foi constituída com grande participação popular, contando com diversas audiências públicas para sua elaboração. Seus principais pontos são a ampliar a produção e escoamento de produtos orgânicos e de base agroecológica no estado - através de ações de incentivo à transição agroecológica, associativismo, cooperativismo, construção de mercados - gerando renda e maior qualidade de vida e promovendo a soberania e segurança alimentar no campo e na cidade; construir e promover o conhecimento agroecológico através de uma série de ações em ensino, pesquisa, extensão, incluindo a consolidação da oferta de serviços de ATER com enfoque agroecológico; e assegurar o acesso, bom uso, conservação dos recursos naturais e da agrobiodiversidade por agricultoras/es e outros grupos prioritários, bem como o reconhecimento das boas práticas através do pagamento por serviços ambientais.
Número da política (se houver)LEI Nº 16.684, DE 19 DE MARÇO DE 2018
Instrumento legal (ou ato normativo) que institui a políticaLei
Caso a PEAPO seja instituída por Lei, existe um Decreto que regulamenta a Lei da PEAPO?Sim - DEC nº 66.508 de 15/2/2022
Quais são as secretarias estaduais envolvidas na execução da PEAPO?
A PEAPO tem duas instâncias de gestão:
1) Câmara Setorial de Agricultura Ecológica (CSAE) da Secretaria de Agricultura e Abastecimento (SAA);
2) Comitê Gestor do Plano Estadual de Agroecologia e de Produção Orgânica (CGPLEAPO), cuja composição, na parte do poder executivo, possui integrantes das seguintes secretarias:
Secretaria de Agricultura e Abastecimento (SAA);
Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente (SEMIL);
Secretaria da Justiça e Cidadania (SJC).
De acordo com o parágrafo 3º do artigo 5º do Decreto Estadual nº 66.508/2022, outras secretarias podem ser acionadas pela SAA para a composição do CGPLEAPO para garantir maior transversalidade do desenvolvimento do PLEAPO, a saber:
1. Secretaria de Orçamento e Gestão;
2. Secretaria da Fazenda e Planejamento;
3. Secretaria de Desenvolvimento Social;
4. Secretaria da Educação;
5. Secretaria da Saúde;
6. Secretaria de Desenvolvimento Econômico;
7. Casa Civil, do Gabinete do Governador.
Breve histórico de construção da política
A construção da PEAPO foi resultado do trabalho da "Frente Parlamentar de Defesa da Produção Orgânica e Desenvolvimento da Agroecologia", composta por 34 deputadas/os e coordenada pelos então parlamentares Aldo Demarchi e Ana do Carmo. Os principais eventos se deram na seguinte trajetória:
- 2014: a Frente Parlamentar conseguiu aprovar emendas parlamentares ao orçamento do Governo do Estado, mas, diante da inexistência de programas e ações específicas para a Agroecologia nos órgãos executivos do estado, levantou a necessidade de criar uma política;
- 2015: a Frente Parlamentar criou um Grupo de Trabalho (GT) (composto por parlamentares, representantes do meio acadêmico, sociedade civil, entidades ligadas à produção orgânica, técnicos da então SIMA/CBRN (atual SEMIL), da SAA/APTA, do ITESP e do INCRA) para discutir uma minuta de Projeto de Lei da PEAPO;
- 2017: O Projeto de Lei da PEAPO foi finalizado, após consultas públicas e reuniões conduzidas pelo GT para o aprimoramento da minuta;
- 2018: a Lei Estadual nº 16.684 foi sancionada em 19 de março, instituindo a PEAPO;
- 2022: A Lei da PEAPO foi regulamentada a partir do Decreto Estadual nº 66.508, de 15 de fevereiro.
Quais são os princípios da PEAPO?
A PEAPO possui 11 diretrizes, que se resumem em*:
1. Promoção da soberania e soberania e segurança alimentar e nutricional e do direito humano à alimentação adequada e saudável;
2. Conservação, restauração e recomposição ecossistêmica e promoção de agroecossistemas sustentáveis;
3. Estímulo à transição agroecológica e produção orgânica;
4. Comércio justo e solidário e priorização dos circuitos curtos de comercialização;
5. Valorização da agrobiodiversidade e dos produtos da sociobiodiversidade, com destaque para o manejo de espécies nativas, raças e variedades locais, tradicionais e crioulas;
6. Fortalecimento das agricultoras e agricultores na boa gestão e na conservação dos bens naturais;
7. Fortalecimento da Agroecologia nas instituições de ensino, pesquisa, defesa agropecuária e Assistência Técnica e Extensão Rural - ATER;
8. Estímulo ao consumo responsável e de produtos agroecológicos e orgânicos;
9. Desenvolvimento da agricultura urbana e periurbana de base agroecológica;
10. Priorização, como público-alvo da política, agricultoras/es familiares, agricultoras/es urbana/os e periurbanas/os, assentadas/os rurais, povos e comunidades tradicionais, buscando a igualdade de gênero e participação da juventude rural;
11. Democratização do acesso à terra e implementação de assentamentos rurais para a produção de base agroecológica.
*O texto completo das diretrizes da PEAPO consta na Lei Estadual nº 16.684, Art. 4º
Quais são os instrumentos da PEAPO?
A PEAPO possui 18 instrumentos previstos*, a saber:
I - o Plano Estadual de Agroecologia e Produção Orgânica - PLEAPO;
II - a ATER especializada em agroecologia;
III - a pesquisa, desenvolvimento e inovação científicos e tecnológicos com foco na agroecologia;
IV - a formação profissional e a educação do campo;
V - as compras governamentais de produtos agroecológicos e orgânicos;
VI - as medidas fiscais e tributárias que favoreçam a agroecologia e a produção orgânica e em transição agroecológica;
VII - a comercialização e o apoio ao acesso a mercados;
VIII - a expansão do acesso dos consumidores aos produtos orgânicos ou de base agroecológica;
IX - a agroindustrialização e agroindustrialização artesanal;
X - os procedimentos de avaliação de conformidade da produção orgânica;
XI - o armazenamento e abastecimento;
XII - os convênios, parcerias e termos de cooperação com entidades públicas e privadas, cooperativas, associações e organizações da sociedade civil;
XIII - os fundos estaduais, o crédito rural, as linhas de financiamento e subsídios;
XIV - o seguro agrícola e subvenção do seguro agrícola;
XV - o cooperativismo, o associativismo, a economia solidária e o comércio justo e solidário;
XVI - as instâncias de gestão de controle social; XVII - a transição agroecológica;
XVIII - as áreas especiais de manejo agroecológico, de conservação da agrobiodiversidade e livres de OGMs, prioritariamente nas Unidades de Conservação de Uso Sustentável, áreas de mananciais, zonas de amortecimentos das Unidades de Conservação, reservas da biosfera, entre outras.
*Copiados na íntegra da Lei Estadual nº 16.684, Art. 7º
A PEAPO prevê a criação de um Plano Estadual de Agroecologia e Produção Orgânica?Sim
O Plano Estadual foi criado?Sim
Como foi o processo de construção do PLEAPO (Plano Estadual de Agroecologia e Produção Orgânica)? Foi participativo? Quem se envolveu?
O Plano Estadual de Agroecologia e Produção Orgânica (PLEAPO) foi desenvolvido em 2022, em ações coordenadas pelo Comitê Gestor do PLEAPO (CGPLEAPO) (instância composta paritariamente com o representantes do estado e da sociedade civil), conforme previsto no Decreto Estadual nº 66.508. Esse processo contou com ampla participação popular de abril a junho, e de maneira restrita aos membros do CGPLEAPO de julho a outubro, por conta das exigências impostas pelo período eleitoral. Segue um resumo cronológico das ações de construção do Plano: - Fevereiro 2022: Levantamento de materiais e constituição dos 12 eixos temáticos por parte do CGPLEAPO; - Abril 2022: realização de um evento online aberto à sociedade, no qual o CGPLEAPO apresentou os eixos, colheu opiniões sobre o conteúdo e constituiu seis Grupos de Trabalho (GTs), cada qual incumbido de dar continuidade à elaboração de propostas para o Plano; - Maio 2022: Os GTs contaram com ampla participação popular, e cada um realizou uma oficina online aberta para debater e qualificar propostas enviadas pela sociedade através de um formulário eletrônico organizado pelo CGPLEAPO e disponibilizado simultaneamente ao trabalho de constituição dos GTs; - Junho e julho 2022: elaboração de conteúdos do plano (incluindo propostas, metas e indicadores e prazos) por parte do CGPLEAPO a partir do trabalho entregue pelos GTs; - Agosto a outubro 2022: delineamento da proposta de monitoramento, avaliação e governança do PLEAPO por parte do CGPLEAPO; redação do texto final. As etapas participativas incluíram contribuições de 60 municípios paulistas, enviadas por agricultoras/es; associações e cooperativas; sociedade civil organizada; povos e comunidades tradicionais; organizações não governamentais; instituições privadas; sindicatos; universidades e outras instituições de ensino.
Quais os eixos do PLEAPO?
1. Governança e fontes de financiamento
2. Promoção da Saúde
3. Produção, certificação orgânica e agroecológica
4. Agroindústria, processamento artesanal, cooperativismo e associativismo
5. Soberania alimentar, comercialização, mercados sociais e solidários
6. Comunicação e cultura
7. Educação, tecnologias, pesquisa e construção do conhecimento
8. Mulheres, jovens, populações negras, periféricas e de assentamentos rurais, pessoas com deficiência, LGBTQIA+ e imigrantes - eixo transversal, com propostas contempladas nos demais eixos
9. Povos e comunidades tradicionais - eixo transversal, com propostas contempladas nos demais eixos
10. Agrobiodiversidade e conservação da natureza
11. ATER Orgânica e Agroecológica
12. Agroecologia urbana
Estimativa de público beneficiário pela política estadualPúblico beneficiário prioritário é a agricultura familiar, que no estado de São Paulo corresponde a 122.555 unidades de produção (IBGE, 2017)
Há algum órgão colegiado com participação popular que exerça o controle social desta política pública?Sim
Quais conselhos estaduais estão envolvidos na política pública?Outro
Qual outro?Comitê Gestor do Plano Estadual de Agroecologia e Produção Orgânica (CGPLEAPO)
A instância participativa da PEAPO está ativa?Sim
A quais outras políticas públicas a PEAPO está articulada?
1. Protocolo de Transição Agroecológica e Estímulo à Agroecologia e Produção Orgânica do Estado de São Paulo (RESOLUÇÃO CONJUNTA SAA/SIMA/SJC No 01, 15/02/2022)
2. Fundo de Expansão do Agronegócio Paulista/Banco do Agronegócio Familiar (FEAP/BANAGRO)
3. Projeto Estadual Cozinhalimento (Decreto nº 50.807, de 18/05/2006) pertencente ao Programa de Alimentação e Nutrição para Populações Carentes
4. Plano Estadual de Educação e Comunicação Social em Saúde Única (Decreto nº 67.052, de 17/08/2022 institui a Comissão Técnica para elaboração do Plano)
5. Operação Corta Fogo (SEMIL-SP)
6. Plano de Resíduos Sólidos do Estado de São Paulo (Derivado da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), Lei Federal n° 12.305/2010)
7. Programa de Aquisição de Alimentos/PAA - Cesta Verde (SAA-SP)
8. Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE)
9. Programa Paulista da Agricultura de Interesse Social - PPAIS
10. Projeto de Desenvolvimento Rural Sustentável - PDRS - Microbacias II (SEMIL-SP)
11. Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf)
12. Editais para criação e fortalecimento dos Núcleos de Pesquisa e Extensão em Agroecologia (Chamada MCTIC/MAPA/MEC/SEAD - Casa Civil/CNPq No 21/2016; Chamada MCTI/MAPA/MDA/MEC/MPA/CNPq No 81/2013; MDA/SAF/CNPq – No 58/2010)
Qual a situação atual da política pública?Vigente (existe e possui estrutura pública para sua operação, mas seu orçamento é incerto)
Tem orçamento específico para a PEAPO? Não