Política Estadual de Agroecologia e Produção Orgânica (PEAPO) da Bahia (BA)


A PEAPO objetiva promover ações indutoras da transição agroecológica, da produção orgânica, de base agroecológica e do extrativismo sustentável, orientando o desenvolvimento sustentável e a qualidade de vida das populações nas cidades e no campo, por meio da oferta e consumo de alimentos saudáveis e do uso sustentável de recursos naturais na perspectiva da segurança e soberania alimentar e nutricional.

Número da política (se houver)Lei Nº 14.564 DE 16/05/2023

Instrumento legal (ou ato normativo) que institui a políticaLei

Breve histórico de construção da política

Na Bahia a Articulação de Agroecologia da Bahia (AABA) é um dos principais coletivos que ao longo dos anos reuniu diversos movimentos, entidades da sociedade civil e redes estaduais na luta pela construção da PEAPO. Uma das primeiras ações realizadas no estado foi o I Seminário Baiano de Agroecologia realizada pela então Secretaria de Desenvolvimento Rural em parceria com a AABA e a ANA em 2015. Desde então, foram mais de 8 anos de desafios e mobilização no estado para pressionar a criação da política estadual a partir da experiência trazida pelo Plano Nacional. Em 2016, o então deputado do Partido dos trabalhadores (PT) Marcelino Galo, elaborou um Projeto de Lei (PL 21.916/2016) que passou por adequações e, posteriormente foi levado para a Assembleia Legislativa da Bahia. Em 2019, foi realizado um amplo debate na Assembleia Legislativa com diversos movimentos, organizações da sociedade civil, coletivos como a Articulação Semiárido Brasileiro (ASA), a AABA, o Fórum Baiano da Agricultura Familiar, a Articulação do Campo, buscando mobilizar os parlamentares para a necessidade de aprovação do PL. Naquele momento, a PEAPO não foi aprovada, por não ser entendida como prioridade para o governo. Entretanto, outras ações foram possíveis, como a construção de uma ATER Agroecológica. A partir das ações promovidas pela ANA nas eleições, nos anos de 2020, 2021 e 2022, a Bahia conseguiu que vários parlamentares assumissem o compromisso da pauta da agroecologia nas eleições. Um dos resultados importantes da ação de 2021 foi a criação da lei municipal de agroecologia no município de Jacobina. Já em 2022, a mobilização da AABA na Bahia conseguiu a assinatura do candidato Gerônimo Rodrigues que se comprometeu com a PEAPO e, em maio de 2023 a lei foi aprovada. No momento, estamos caminhando com a mobilização para a regulamentação da lei no estado.

Quais são os princípios da PEAPO?

Diretrizes da PEAPO: 

I - promover a soberania e segurança alimentar e nutricional e do direito humano à alimentação e nutrição adequada e saudável, por meio da oferta de produtos orgânicos, de base agroecológica e do extrativismo, isentos de contaminantes que ponham em risco a saúde humana e os bens naturais;

 II - valorizar a sociobiodiversidade e os produtos da agrobiodiversidade considerando as especificidades de cada bioma;

III - promover a produção, beneficiamento, consumo e comercialização de alimentos de origem animal e vegetal de base agroecológica e de base orgânica, isentos de transgênicos, fertilizantes, promotores de crescimento sintéticos e agrotóxicos; 

IV - promover a construção e socialização de conhecimentos agroecológicos nos diferentes níveis e modalidades de ensino, na pesquisa e extensão, assegurando a participação protagonista de agricultores e agricultoras familiares, povos e comunidades tradicionais; 

V - favorecer o empoderamento e o protagonismo da juventude no campo e na cidade e ampliar a participação da juventude rural na produção de base agroecológica e orgânica; 

VI - contribuir para equidade de gênero, por meio de ações e programas que promovam a auto-organização, empoderamento e autonomia econômica e política das mulheres;

VII - reconhecer, proteger e valorizar os territórios coletivos dos povos indígenas, dos povos e comunidades tradicionais, seus mananciais e sua biodiversidade, considerando suas diferentes especificidades, contemplando sua pluralidade e singularidade étnica cultural; 

VIII - valorizar as atividades extrativistas sustentáveis das comunidades tradicionais, considerando as especificidades dos diferentes biomas e dos ecossistemas do Estado;

IX - promover e ampliar o acesso a água de boa qualidade e em quantidade apropriada para consumo humano, animal e produção agroecológica, utilizando tecnologias sociais que suscitem a conservação dos mananciais, seu uso e reuso racional;

 X - promover o uso e conservação dos recursos genéticos vegetais e animais, especialmente daqueles que envolvam o manejo sustentável de raças e variedades locais, tradicionais ou crioulas, a partir das experiências existentes;

 XI - implementar mecanismos de estímulo econômico e desoneração tributária que favoreçam a produção de base orgânica e de base agroecológica e do extrativismo, assim como o acesso da população a estes produtos; 

XII - fortalecer a participação e capacidade organizativa e de expressão da sociedade civil, da agricultura familiar camponesa, urbana e periurbana e dos povos e comunidades tradicionais, de forma que incidam ativamente nas instâncias de formulação, gestão, execução e controle social da política; 

XIII - contribuir com o enfrentamento das mudanças climáticas pela redução do uso de insumos baseados em combustíveis fósseis; 

XIV - estimular circuitos curtos de comercialização e contribuir para o aumento da biodiversidade e biomassa nos sistemas produtivos;

XV - promover a educação contextualizada como elemento fortalecedor do enfoque agroecológico no campo e na cidade;

XVI - priorizar os(as) agricultores(as) familiares que promovem a conservação da água na concessão de incentivos e mecanismos de estímulos do Estado; 

XVII - realizar ações complementares, no âmbito desta Lei, em apoio à reforma agrária, para discriminação, regularização, demarcação e distribuição das terras públicas do Estado e para terras das comunidades de povos tradicionais.

Quais são os instrumentos da PEAPO?

São instrumentos da PEAPO:

I - o Plano Estadual de Agroecologia e de Produção Orgânica - PLEAPO e seus congêneres nos âmbitos municipal e territorial; 

II - o ensino, pesquisa, extensão, inovação científica e tecnológica; 

III - a Assistência Técnica e Extensão Rural;

IV - as compras públicas;

V - o Plano Safra da agricultura familiar e reforma agrária; 

VI - os mecanismos de certificação participativa; 

VII - os Fundos Estaduais, as ações de fomento, as linhas de crédito e financiamento, os subsídios e outras fontes; 

VIII - as medidas fiscais, tributárias, sanitárias e ambientais diferenciadas;

IX - os mecanismos de regulação e compensação de preços agropecuários e extrativistas nas aquisições ou subvenções;

X - o monitoramento de resíduos químicos, agrotóxicos e fertilizantes sintéticos em água, alimentos, seres humanos, animais, solo e demais compartimentos ambientais;

XI - indicadores de sustentabilidade de agroecossistemas e de qualidade de vida;

XII - a promoção do acesso à alimentação saudável, em especial às populações vulneráveis em situação de insegurança alimentar; 

XIII - os estabelecimentos de educação do campo, quilombola, indígena, Escolas Famílias Agrícolas, Casas Familiares Rurais, Centros Territoriais de Educação Profissional e Tecnológica, dentre outros; 

XIV - currículos contextualizados na educação pública nos diversos níveis e modalidades, bem como oferta de cursos técnicos de nível médio e superior de agroecologia no âmbito do Sistema Estadual de Ensino.

A PEAPO prevê a criação de um Plano Estadual de Agroecologia e Produção Orgânica?Sim

O Plano Estadual foi criado?Não

Há algum órgão colegiado com participação popular que exerça o controle social desta política pública?Sim

Quais conselhos estaduais estão envolvidos na política pública?Outro

Qual outro?Comissão Estadual de Agroecologia e Produção Orgânica - CEAPO

A instância participativa da PEAPO está ativa?Não

Qual a situação atual da política pública?Inativa (existe, mas não possui estrutura pública e nem é implementada)

Tem orçamento específico para a PEAPO? Não

Anexos