Política Desenvolvimento de Turismo Sustentável em APAs
A Lei dispõe sobre a criação da Política de Desenvolvimento do Turismo Sustentável nas Áreas de Proteção Ambiental do Estado da Bahia, sobre o uso e ocupação na Zona de Proteção Visual, na Zona de Agricultura e na Zona de Manejo Especial da APA do Litoral Norte, e dá outras providências. Cria a Política Estadual de Desenvolvimento do Turismo Sustentável nas Áreas de Proteção Ambiental do Estado da Bahia, buscando a compatibilização das atividades e empreendimentos turísticos com a garantia da qualidade de vida das pessoas, da conservação do meio ambiente e do equilíbrio ecológico, de forma socialmente justa e economicamente viável. Estabelece regras, instrumentos de gestão e recursos, a serem definidos com os diversos setores sociais, econômicos e governamentais, de modo a garantir a conservação da biodiversidade.