Política Desenvolvimento de Turismo Sustentável em APAs


A Lei dispõe sobre a criação da Política de Desenvolvimento do Turismo Sustentável nas Áreas de Proteção Ambiental do Estado da Bahia, sobre o uso e ocupação na Zona de Proteção Visual, na Zona de Agricultura e na Zona de Manejo Especial da APA do Litoral Norte, e dá outras providências. Cria a Política Estadual de Desenvolvimento do Turismo Sustentável nas Áreas de Proteção Ambiental do Estado da Bahia, buscando a compatibilização das atividades e empreendimentos turísticos com a garantia da qualidade de vida das pessoas, da conservação do meio ambiente e do equilíbrio ecológico, de forma socialmente justa e economicamente viável. Estabelece regras, instrumentos de gestão e recursos, a serem definidos com os diversos setores sociais, econômicos e governamentais, de modo a garantir a conservação da biodiversidade. 

Número da política (se houver)Lei nº 11.476 de 01 de julho de 2009

População total do estado.14.016.906 (IBGE 2010)

População urbana10.102.476

População rural3.914.430

Instrumento legal (ou ato normativo) que institui a políticaLei

Principal ente executor/gestorGoverno Estadual

Principal ente financiadorGoverno Estadual

Há algum órgão colegiado com participação popular que exerça o controle social desta política pública?Sim

Qual a situação atual da política pública?Vigente (existe e possui estrutura pública para sua operação, mas seu orçamento é incerto)

Quais conselhos estaduais estão envolvidos na política pública?Conselho de Unidade de Conservação

Anexos