Política de Segurança Alimentar e Nutricional – PESAN


Este Decreto aprova a Política Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional – PESAN, por meio da Homologação da Resolução no 02/2013, a qual define os princípios, as diretrizes e os objetivos da Política Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional-PESAN, bem como os seus mecanismos de financiamento, gestão, monitoramento e avaliação, no âmbito do Sistema Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN.
A Lei Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional - Lei nº 11.046 de 20 de maio de 2008 Cria o Sistema Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional, estabelecendo as obrigações e responsabilidades da administração pública para garantir o direito humano à alimentação adequada e saudável, assegurada a participação da sociedade civil organizada na formulação de políticas, planos, programas e ações direcionadas à segurança alimentar e nutricional.

Número da política (se houver)DECRETO No 14.684 DE 01 DE AGOSTO DE 2013

População total do estado.14.016.906 IBGE 2010

População urbana10.102.476

População rural3.914.430

Instrumento legal (ou ato normativo) que institui a políticaDecreto

Principal ente executor/gestorGoverno Estadual

Principal ente financiadorGoverno Estadual

Há algum órgão colegiado com participação popular que exerça o controle social desta política pública?Sim

Quais conselhos estaduais estão envolvidos na política pública?

  • Conselho de Alimentação Escolar (CAE)
  • Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural
  • Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional

Qual a situação atual da política pública?Consolidada (existe, há estrutura pública e há orçamento garantido a cada ano)