Institui a Política Estadual de Meio Ambiente e de Proteção à
Biodiversidade, visando assegurar o desenvolvimento sustentável e a manutenção do
ambiente propício à vida, em todas as suas formas, a ser implementada de forma
descentralizada, integrada e participativa. Institui os Planos Estaduais de Meio Ambiente, de Proteção
da Biodiversidade e de Unidades de Conservação, que deverão ser elaborados em
consonância com os princípios e as diretrizes desta Lei e integrantes do Plano Plurianual do
Estado. Institui o Plano Estadual de Gerenciamento Costeiro. Exige Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos - PGRS. Define objetivos do Sistema Estadual de Unidades de Conservação - SEUC. Orienta a elaboração de Planos Diretores de Bacias Hidrográficas.
Número da política (se houver)LEI Nº 10.431 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2006
População total do estado.14.016.906 (IBGE 2010)
População urbana10.102.476
População rural3.914.430
Instrumento legal (ou ato normativo) que institui a políticaLei
Principal ente executor/gestorGoverno Estadual
Principal ente financiadorGoverno Estadual
Há algum órgão colegiado com participação popular que exerça o controle social desta política pública?Sim
Quais conselhos estaduais estão envolvidos na política pública?
- Conselho Estadual de Meio Ambiente
- Outro
Qual outro?Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CONERH, a Comissão Interinstitucional de Educação Ambiental - CIEA, o Fórum Baiano de Mudanças Climáticas e os demais colegiados ambientais
Qual a situação atual da política pública?Vigente (existe e possui estrutura pública para sua operação, mas seu orçamento é incerto)