POLÍTICA DE FORTALECIMENTO DA RENDA E DO TRABALHO DA PESCA ARTESANAL NO ESTADO DO CEARÁ


Esta Lei institui a Política de Fortalecimento da Renda e do Trabalho da Pesca Artesanal no Estado do Ceará, visando ao fomento e o aprimoramento da pesca artesanal cearense, mediante a oferta de novas ferramentas que possibilitem melhores condições de trabalho aos pescadores artesanais locais, ensejando o incremento da renda familiar.

Número da política (se houver)Lei Estadual Nº 17.603, 03 de agosto de 2021

População total do estado.8.452.381 pessoas

População urbana6.346.557 pessoas

População rural2.105.824 pessoas

Instrumento legal (ou ato normativo) que institui a políticaLei

Principal ente executor/gestorGoverno Estadual

Principal ente financiadorGoverno Estadual

Há algum órgão colegiado com participação popular que exerça o controle social desta política pública?Sim

Quais conselhos estaduais estão envolvidos na política pública?Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural

Qual a situação atual da política pública?Consolidada (existe, há estrutura pública e há orçamento garantido a cada ano)

Anexos

Anexo 1

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