Obrigatoriedade da inclusão de alimentos orgânicos na alimentação escolar das escolas municipais.
O poder público municipal, através da Lei nº 10.500, de 14 de novembro de 2017, tornou obrigatória a inclusão de alimentos orgânicos na alimentação escolar das escolas municipais. O percentual mínimo obrigatório foi de 10% (dez por cento), no primeiro ano, 20% (vinte por cento), no terceiro ano; e deverá ser de 30% (trinta por cento), no quinto ano e nos anos seguintes a criação da Lei.