Normativa que determina parâmetros para criação, manejo, transporte e comercialização de abelhas sem ferrão (meliponíneos)


A resolução estabelece normas para a criação, manejo, transporte e comercialização de abelhas sem ferrão (meliponíneos) e seus produtos e subprodutos no Estado do Amazonas. 
A normativa que determina parâmetros para criação, manejo, transporte e comercialização de abelhas sem ferrão (meliponíneos), bem como de seus produtos e subprodutos no estado do Amazonas, foi alterada pelo Conselho Estadual de Meio Ambiente (Cemaam).
A mudança ocorreu durante a 73ª Reunião Extraordinária do colegiado, vinculado à Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema). O objetivo principal das alterações é facilitar o processo de legalização para criadores de abelhas. O documento que passa a reger estas mudanças é a Resolução Cemaam Nº 34/2021.
Autorizações e proibições – A antiga resolução que dispunha sobre o assunto determinava que só era permitida a criação de colônias procedentes de criadouros autorizados. A nova normativa reconhece a origem de abelhas nativas no Amazonas, de modo geral, haja vista a dificuldade de aquisição de matrizes exclusivamente pelos criadores locais.

A norma também determina que a comercialização de colônias, ou parte delas, seja feita apenas por criadores comerciais cadastrados no órgão ambiental competente; e que sejam resultado de métodos de multiplicação artificial ou de captura, por meio da utilização de ninhos-isca. Antes, a legislação não exigia cadastro.
Outra ampliação da norma é quanto à documentação do criadouro, para obtenção da Licença Ambiental Única (LAU) dos meliponários. Documentos de locação e doação de imóveis foram acrescentados à lista dos aceitos.
Cadastro e licenciamento – A Secretaria de Estado da Produção Rural (Sepror), Secretarias Municipais de Produção, Secretarias Municipais de Meio Ambiente ou associações, cooperativas e organizações da sociedade civil, que atuem na assistência técnica aos meliponicultores, poderão intermediar o processo de cadastramento e de licenciamento ambiental dos meliponários.
Comprovação de origem das colônias – Para comprovar a origem dos meliponíneos, os criadores deverão apresentar, na requisição de Cadastro de Criador de Abelhas Sem Ferrão ou LAU, documentos como nota fiscal da aquisição de espécimes ou documentos comprobatórios de doação.
Os que não tiverem esses documentos, deverão apresentar um Termo de Declaração de Plantel Pré-existente, assinado pelo criador, informando o nome científico e comum da espécie e a quantidade de colônias existentes de cada. O prazo limite para essa regularização é até o dia 31 de dezembro de 2023.

Número da política (se houver)Resolução CEMAAM Nº 34 DE 27/12/2021

População total do estado.4.269.995

População urbana3.373.296 pessoas, cerca de 79% da pop. total

População rural896.699

Estimativa de público beneficiário pela política estadualCerca de 735 famílias

Instrumento legal (ou ato normativo) que institui a políticaPortaria ou Resolução

Principal ente executor/gestorGoverno Estadual

Principal ente financiadorGoverno Estadual

Há algum órgão colegiado com participação popular que exerça o controle social desta política pública?Sim

Quais conselhos estaduais estão envolvidos na política pública?Conselho Estadual de Meio Ambiente

Qual a situação atual da política pública?Consolidada (existe, há estrutura pública e há orçamento garantido a cada ano)