Merenda escolar orgânica no Sistema Estadual de Ensino Fundamental e Médio.
A Lei n° 16.751 de 29 dezembro de 2010 institui no âmbito do sistema estadual de ensino fundamental e médio a merenda escolar orgânica, ou seja, os alimentos fornecidos na merenda escolar não poderão conter agrotóxicos em toda a cadeia produtiva de todos os seus itens e competentes.
A implantação desta lei será feita de modo gradativo, de acordo com as condições e cronogramas elaborados pela Secretaria de Estado da Educação - SEED, até que 100% (cem por cento) da rede de ensino público do Estado do Paraná garanta a seus alunos o direito à merenda escolar orgânica.
Os produtos orgânicos fornecidos na alimentação escolar do Paraná atingem quase 20% do total. Segundo a FUNDEPAR, são quase 2 mil toneladas de alimentos orgânicos, que são provenientes de cerca de 70 entidades fornecedoras. A meta do programa é que até o ano de 2030, 100% da alimentação escolar do estado seja orgânica.