Merenda escolar orgânica no Sistema Estadual de Ensino Fundamental e Médio.


A Lei n° 16.751 de 29 dezembro de 2010 institui no âmbito do sistema estadual de ensino fundamental e médio a merenda escolar orgânica, ou seja, os alimentos fornecidos na merenda escolar não poderão conter agrotóxicos em toda a cadeia produtiva de todos os seus itens e competentes.
A implantação desta lei será feita de modo gradativo, de acordo com as condições e cronogramas elaborados pela Secretaria de Estado da Educação - SEED, até que 100% (cem por cento) da rede de ensino público do Estado do Paraná garanta a seus alunos o direito à merenda escolar orgânica.
Os produtos orgânicos fornecidos na alimentação escolar do Paraná atingem quase 20% do total. Segundo a FUNDEPAR, são quase 2 mil toneladas de alimentos orgânicos, que são provenientes de cerca de 70 entidades fornecedoras. A meta do programa é que até o ano de 2030, 100% da alimentação escolar do estado seja orgânica. 

Número da política (se houver)Lei n° 16.751 de 29 dezembro de 2010

População total do estado.11.597.484

População urbana8.912.692

População rural1.531.834

Estimativa de público beneficiário pela política estadual1 milhão de alunos, 70 entidades fornecedoras de alimentos orgânicos.

Instrumento legal (ou ato normativo) que institui a políticaLei

Principal ente executor/gestorGoverno Estadual

Principal ente financiadorGoverno Estadual

Há algum órgão colegiado com participação popular que exerça o controle social desta política pública?Sim

Quais conselhos estaduais estão envolvidos na política pública?

  • Conselho Estadual de Educação
  • Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional
  • Conselho de Alimentação Escolar (CAE)
  • Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural
  • Conselho Estadual de Saúde

Qual a situação atual da política pública?Vigente (existe e possui estrutura pública para sua operação, mas seu orçamento é incerto)

Anexos