Os supermercados e hipermercados, no âmbito do Estado de Sergipe, devem, nos termos desta Lei, adotar medidas de conscientização e publicidade do uso abusivo de agrotóxicos em alimentos comercializados.
Número da política (se houver)Lei Estadual no. 8.623 de 02 de dezembro de 2019
População total do estado.2.068.017 pessoas
População urbana1.520.366
População rural547.651
Estimativa de público beneficiário pela política estadualEsta política deve beneficiar os consumidores sergipanos em geral.
Instrumento legal (ou ato normativo) que institui a políticaLei
Principal ente executor/gestorGoverno Estadual
Principal ente financiadorNão se aplica (n/a)
Orçamento anualSem destinação
Há algum órgão colegiado com participação popular que exerça o controle social desta política pública?Não
Qual a situação atual da política pública?Inativa (existe, mas não possui estrutura pública e nem é implementada)