Medidas de conscientização e publicidade do uso abusivo de agrotóxicos em alimentos comercializados nos supermercados e hipermercados


Os supermercados e hipermercados, no âmbito do Estado de Sergipe, devem, nos termos desta Lei, adotar medidas de conscientização e publicidade do uso abusivo de agrotóxicos em alimentos comercializados.

Número da política (se houver)Lei Estadual no. 8.623 de 02 de dezembro de 2019

População total do estado.2.068.017 pessoas

População urbana1.520.366

População rural547.651

Estimativa de público beneficiário pela política estadualEsta política deve beneficiar os consumidores sergipanos em geral.

Instrumento legal (ou ato normativo) que institui a políticaLei

Principal ente executor/gestorGoverno Estadual

Principal ente financiadorNão se aplica (n/a)

Orçamento anualSem destinação

Há algum órgão colegiado com participação popular que exerça o controle social desta política pública?Não

Qual a situação atual da política pública?Inativa (existe, mas não possui estrutura pública e nem é implementada)

Anexos

Anexo 1

Tamanho: 86841 bytes