Lei Salvaguarda e incentivo da capoeira


Esta Lei dispõe sobre a salvaguarda e o incentivo da capoeira no Estado da Bahia. Possui como princípios:
I - Reconhecimento da capoeira como atividade educativa, cultural e de esporte de participação;
II - Reconhecimento da capoeira como atividade multidisciplinar que congrega modalidades e estilos próprios, cujas variantes a comunidade pratica e considera;
III - Reconhecimento dos elementos históricos e culturais afro-brasileiros que compõem a capoeira, cujas características fundamentais devem ser acauteladas;
IV - Reconhecimento da comunidade da capoeira como legitima interessada e que deve ser previamente consultada em relação à qualquer medida que interfira na organização, funcionamento e prática de suas atividades.

Número da política (se houver)LEI Nº 14.341, DE 10 DE AGOSTO DE 2021

População total do estado.14.016.906 (IBGE 2010)

População urbana10.102.476

População rural3.914.430

Instrumento legal (ou ato normativo) que institui a políticaLei

Principal ente executor/gestorGoverno Estadual

Principal ente financiadorGoverno Estadual

Há algum órgão colegiado com participação popular que exerça o controle social desta política pública?Não

Qual a situação atual da política pública?Vigente (existe e possui estrutura pública para sua operação, mas seu orçamento é incerto)

Anexos