Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional (LOSAN - Ceará)


Esta Lei dispõe sobre a Política de Segurança Alimentar e Nutricional do Ceará, seus fins, mecanismos de formulação e aplicação e institui o Sistema de Segurança Alimentar e Nutricional do Ceará, estabelecendo as obrigações e responsabilidades da administração pública para garantir a Soberania Alimentar e o Direito Humano à Alimentação Adequada, assegurada a participação da sociedade civil organizada na formulação de políticas, planos, programas e ações direcionadas à Segurança Alimentar e Nutricional.

Número da política (se houver)LEI Nº15.002, de 21 de setembro de 2011

População total do estado.IBGE (2010), o Estado do Ceará possui 8.452.381 pessoas

População urbanaIBGE (2010), o Estado do Ceará possui 63.455,57 pessoas.

População ruralIBGE (2010), o Estado do Ceará possui 21.058,24 pessoas.

Estimativa de público beneficiário pela política estadual1,3 milhões de famílias

Instrumento legal (ou ato normativo) que institui a políticaLei

Principal ente executor/gestorGoverno Estadual

Principal ente financiadorGoverno Estadual

Há algum órgão colegiado com participação popular que exerça o controle social desta política pública?Sim

Quais conselhos estaduais estão envolvidos na política pública?Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional

Qual a situação atual da política pública?Consolidada (existe, há estrutura pública e há orçamento garantido a cada ano)