Esta Lei dispõe sobre a Política de Segurança Alimentar e Nutricional do
Ceará, seus fins, mecanismos de formulação e aplicação e institui o Sistema de
Segurança Alimentar e Nutricional do Ceará, estabelecendo as obrigações e
responsabilidades da administração pública para garantir a Soberania Alimentar
e o Direito Humano à Alimentação Adequada, assegurada a participação da
sociedade civil organizada na formulação de políticas, planos, programas e
ações direcionadas à Segurança Alimentar e Nutricional.
Número da política (se houver)LEI Nº15.002, de 21 de setembro de 2011
População total do estado.IBGE (2010), o Estado do Ceará possui 8.452.381 pessoas
População urbanaIBGE (2010), o Estado do Ceará possui 63.455,57 pessoas.
População ruralIBGE (2010), o Estado do Ceará possui 21.058,24 pessoas.
Estimativa de público beneficiário pela política estadual1,3 milhões de famílias
Instrumento legal (ou ato normativo) que institui a políticaLei
Principal ente executor/gestorGoverno Estadual
Principal ente financiadorGoverno Estadual
Há algum órgão colegiado com participação popular que exerça o controle social desta política pública?Sim
Quais conselhos estaduais estão envolvidos na política pública?Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional
Qual a situação atual da política pública?Consolidada (existe, há estrutura pública e há orçamento garantido a cada ano)