Lei Nº 4221/2016, de 02 de agosto de 2016 - orgânicos no sistema público de ensino do município


O poder público municipal, através da Lei Nº 4221/2016, de 02 de agosto de 2016, instituiu a obrigatoriedade e inclusão de alimentos orgânicos na alimentação escolar no âmbito do sistema público de ensino do Município.

Caracterização territorial/geográfica

Bioma relacionado.Mata Atlântica

RegiãoSul

População total do município.20510

População rural2631

População urbana17879

Perfil geral da Experiência

Tipo de iniciativaAção, política ou programa governamental que apoia diretamente agricultores/as, grupos, coletivos e iniciativas da sociedade (PPAA)

Principal ente financiadorMunicipal (M)

Principal ente executor/gestorMunicipal (M)

Temas do projeto Municípios AgroecológicosAlimentação Escolar

Caracterização básica da experiência

A iniciativa segue em curso?Sim

Período de execução (mês/ano)Desde 2016

Estimativa de público beneficiárioNão informado

Destaque/Observação

Introdução Progressiva de Alimentos Orgânicos na Alimentação Escolar que busca auxiliar na implantação da Lei. Uma das estratégias contempladas no plano é a implantação de hortas escolares orgânicas.


Link com materiais de referênciahttps://leismunicipais.com.br/a/rs/e/encantado/lei-ordinaria/2016/423/4221/lei-ordinaria-n-4221-2016-dispoe-sobre-a-obrigatoriedade-de-inclusao-de-alimentos-organicos-na-alimentacao-escolar-no-ambito-do-sistema-publico-de-ensino-do-municipio-de-encantado-e-da-outras-providencias?q=org%E2nico