Lei nº 10.501 abril de 2019, institui a obrigatoriedade da destinação ambientalmente adequada de Resíduos sólidos orgânicos


Lei nº 10.501 abril de 2019, institui a obrigatoriedade da destinação ambientalmente adequada de resíduos sólidos orgânicos por meio dos processos de reciclagem e compostagem.  A vedação de destinação aos aterros sanitários deverá ser aplicada para pessoas jurídicas de direito público, pessoas jurídicas de direito privado e condomínios residenciais ou comerciais de acordo com um cronograma que inicia em 2021, 50% dos resíduos orgânicos devem ser obrigatoriamente destinados à compostagem, até atingir 100% no ano de 2030.

Caracterização territorial/geográfica

Bioma relacionado.Mata Atlântica

RegiãoSul

População total do município.421240

População rural15954

População urbana405286

Perfil geral da Experiência

Tipo de iniciativaAção, política ou programa governamental que apoia diretamente agricultores/as, grupos, coletivos e iniciativas da sociedade (PPAA)

Principal ente financiadorMunicipal (M)

Principal ente executor/gestorMunicipal (M)

Temas do projeto Municípios AgroecológicosCompostagem de resíduos orgânicos

Caracterização básica da experiência

A iniciativa segue em curso?Sim

Período de execução (mês/ano)desde 2019

Estimativa de público beneficiárionão informado

Anexos

Anexo 1

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