Lei nº 047/2019 - direito para a natureza
Promulgada emenda à Lei Orgânica do Município de Florianópolis n° 047 de 2019, que “altera o art. 133 da Lei Orgânica do Município de Florianópolis para incorporar titularidade de direito para a natureza, em consonância com a plataforma "harmony of nature", aprovada pela 71° sessão da assembleia geral da onu”. Direitos da Natureza - E se a natureza, mais do que uma fonte de recursos naturais para os diversos "usos" ou "serviços" aos seres humanos, fosse preservada pelo direito inato de existir? Isso já é realidade em Florianópolis, por meio da introdução de uma emenda na Lei Orgânica Municipal, que reconhece a natureza como sujeito de direitos! O dispositivo na Lei Orgânica do Município de Florianópolis, o reconhecimento da natureza como sujeito de direitos e atribuem status de personalidade jurídica à NATUREZA- consolidando o que vem sendo denominado de Direitos da Natureza. É a possibilidade de propositura de ação civil pública em nome da Natureza, pela violação do direito inato de existir.
Anexos
Anexo 1
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