Lei Municipal nº 2100/2005 - Projeto Conservador das Àguas
A Lei cria o Projeto Conservador das Àguas, a primeira Lei Municipal no país em regulamentar o Pagamento por Serviços Ambientais (PSA) para a conservação da água, com o objetivo de aumentar a cobertura vegetal em sub-bacias hidrográficas; implantar corredores ecológicos; reduzir os níveis de poluição difusa rural; difundir o conceito de manejo integrado de vegetação, solo e água; e garantir a sustentabilidade socioeconômica e ambiental das práticas implantadas. Para isso a Lei visa apoiar financeiramente ás/aos proprietárias/os rurais que cumpram com metas de adequação ambiental, captando os recursos financeiros provenientes, em maior parte, do orçamento público municipal e da Secretaria Estadual de Meio Ambiente de Minas Gerais..