Lei Municipal nº 2.216/2018
Lei Municipal nº 2.216/2018 que “Dispõe sobre a obrigatoriedade de inclusão de alimentos orgânicos ou agroecológicos adquiridos diretamente da Agricultura Familiar na alimentação escolar no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Santa Rosa de Lima e dá outras providências”. Esta lei torna obrigatório a inclusão gradativa de alimentação orgânica na rede municipal de ensino, sendo 30% em 2018, 35% em 2019, 40% em 2020, 45% em 2021 e 50% a partir de 2022.
Anexos
Anexo 1
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