Lei Municipal nº 1973/06 - Área de Proteção Ambiental Pedra Branca (APA Pedra Branca)


A região é considerada de grande relevância ecológica por conta das espécies endêmicas existentes, ser local de nascentes de diversos rios e afluentes, entre outras características; por isso em 2006 a Lei transformou uma parte do município em Área de Proteção Ambiental (APA) e abriu a possibilidade de sancionar com regras mais restritivas a exploração mineira na região. Com base no modelo de gestão estabelecido pelo Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC), no qual as comunidades e instituições trabalham juntas pela conservação ambiental e pelo desenvolvimento socioeconômico da região da APA, as decisões sobre as atividades desenvolvidas dentro da unidade de conservação estão no poder local; por essa razão, o Supremo Tribunal Federal (STF) legitimou em 2018 a Lei de criação da APA e a decisão das suas comunidades de vetar a abertura de novas lavras.

Caracterização territorial/geográfica

Bioma relacionado.Mata Atlântica

RegiãoSudeste

População total do município.13633

População rural5894

População urbana7739

Perfil geral da Experiência

Tipo de iniciativaAção, política ou programa governamental que apoia diretamente agricultores/as, grupos, coletivos e iniciativas da sociedade (PPAA)

Principal ente financiadorNão se aplica (n/a)

Principal ente executor/gestorMunicipal (M)

Temas do projeto Municípios AgroecológicosReconhecimento e proteção a territórios e povos indígenas

Caracterização básica da experiência

A iniciativa segue em curso?Sim

Período de execução (mês/ano)2018

Estimativa de público beneficiárioNão informado

Destaque/Observação

Não informado

Link com materiais de referênciahttps://www.amda.org.br/index.php/comunicacao/noticias/5848-caldas-mg-restringe-mineracao-na-serra-da-pedra-branca

Link com materiais de referênciahttps://stf.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/868664317/recurso-extraordinario-com-agravo-are-1051716-mg-minas-gerais-0101744-7120098130103?ref=feed

Anexos

Anexo 1

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