Lei Municipal nº 1603/2018 - Política Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável da Agricultura Familiar
A Política Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável da Agricultura Familiar está orientada pelos princípios de desenvolvimento rural sustentável; participação e protagonismo social; preservação ecológica com inclusão social; soberania e segurança alimentar e nutricional; equidade socioeconômica, étnica e de gênero; diversidade agrícola, biológica, territorial, paisagística e cultural; e reconhecimento da importância dos movimentos de agroecologia, da agricultura familiar e dos povos e comunidades tradicionais para a agrobiodiversidade e a segurança alimentar e nutricional da população. A Política prevê a formação de um Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável, a elaboração de um Plano Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável e a realização da Conferência Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável. O Conselho está em processo de formação devido à paralisação da eleição no primeiro semestre por causa da pandemia.