Lei Municipal Nº 1.629, de 10 de abril de 2015


A Lei Municipal Nº 1.629, de 10 de abril de 2015 dispõe sobre o reconhecimento da Comunidade Tradicional Geraizeira de Sobrado e a proteção do seu território e seu modo de vida, tidos como patrimônio cultural material e imaterial à salvaguarda, proteção e promoção. Sobrado é uma das comunidades geraizeiras nos arredores do município de Rio Pardo de Minas. No início dos anos 2000, empresários invadem seu território e começam a produção de carvão ilegal e pasto de gado. O avanço do desmatamento afeta as nascentes e obriga a comunidade a se mobilizar para proteger seu território e seu modo de vida. A partir do confronto e com a organização dos moradores de Sobrado, o diálogo com o poder municipal resultou na Lei, que reconhece as demandas de Sobrado e de outras comunidades sobre o território que ocupam.

Caracterização territorial/geográfica

Bioma relacionado.Cerrado

RegiãoSudeste

População total do município.29099

População rural17407

População urbana11692

Perfil geral da Experiência

Tipo de iniciativaInstrumentos de execução de ações, políticas e programas, tais como decretos, portaria e outros instrumento normativos (INSTR)

Principal ente financiadorNão se aplica (n/a)

Principal ente executor/gestorMunicipal (M)

Temas do projeto Municípios AgroecológicosReconhecimento e proteção a territórios de povos e comunidades tradicionais

Caracterização básica da experiência

A iniciativa segue em curso?Sim

Período de execução (mês/ano)Desde 2015

Estimativa de público beneficiárioNão informado

Anexos

Anexo 1

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