Lei Municipal Nº 1.629, de 10 de abril de 2015
A Lei Municipal Nº 1.629, de 10 de abril de 2015 dispõe sobre o reconhecimento da Comunidade Tradicional Geraizeira de Sobrado e a proteção do seu território e seu modo de vida, tidos como patrimônio cultural material e imaterial à salvaguarda, proteção e promoção. Sobrado é uma das comunidades geraizeiras nos arredores do município de Rio Pardo de Minas. No início dos anos 2000, empresários invadem seu território e começam a produção de carvão ilegal e pasto de gado. O avanço do desmatamento afeta as nascentes e obriga a comunidade a se mobilizar para proteger seu território e seu modo de vida. A partir do confronto e com a organização dos moradores de Sobrado, o diálogo com o poder municipal resultou na Lei, que reconhece as demandas de Sobrado e de outras comunidades sobre o território que ocupam.
Anexos
Anexo 1
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