Lei Municipal 2.652/2016 de Captação e Reuso de água
A Lei Municipal 2.652/2016 de Captação e Reuso de Água em Juazeiro foi aprovada em 2015 e iniciou sua execução em 2018. A Lei determina a obrigatoriedade de que todos os novos edifícios públicos tenham sistemas de captação e reuso da água de chuva, no intuito de garantir a segurança hídrica de qualidade, sobretudo nas escolas e hospitais. Também incentiva a iniciativa privada para que também adote essas infraestruturas hídricas de captação. Essa lei foi construída com a participação dos movimentos sociais do município e do Território, particularmente o IRPAA – Instituto Regional da Pequena Agropecuária Apropriada. Com o apoio técnico dessa instituição se montou uma experiência pioneira de reuso de águas cinzas na comunidade Lagoa de Boi. São assim chamadas as águas residuais das edificações que já foram utilizadas em pias de cozinha, chuveiros, lavatórios de banheiro, tanques e máquinas de lavar roupa. Estima-se que entre 50 e 80% do esgoto residencial corresponde às águas cinzas, o que demonstra o potencial de economia de água com o seu reuso. Essa iniciativa foi replicada pelo programa Pró-semiárido (FIDA / CAR) em outras comunidades do Território de Identidade Sertão do São Francisco.