Lei de Criação dos Comitês de Bacias Hidrográfica


A Lei institui a criação dos Comitês de Bacias Hidrográficas, órgãos colegiados de caráter consultivo e deliberativo, vinculados ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CONERH, com área de atuação na respectiva bacia ou em um conjunto de bacias hidrográficas. Compete aos Comitês de Bacias Hidrográficas: I - promover a participação dos representantes do Poder Público, dos usuários de recursos hídricos e da sociedade civil, de forma integrada, na sua área de atuação; II - acompanhar a elaboração e aprovar o respectivo Plano de Bacia Hidrográfica; III - acompanhar a implementação do Plano de Bacia Hidrográfica, sugerindo as providências necessárias ao cumprimento de suas metas; IV - arbitrar, em primeira instância administrativa, conflitos relacionados com o uso da água; dentre outros. 

Número da política (se houver)LEI Nº 9.843 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2005

População total do estado.14.016.906 (IBGE 2010)

População urbana10.102.476

População rural3.914.430

Instrumento legal (ou ato normativo) que institui a políticaLei

Principal ente executor/gestorNão se aplica (n/a)

Principal ente financiadorNão se aplica (n/a)

Há algum órgão colegiado com participação popular que exerça o controle social desta política pública?Sim

Quais conselhos estaduais estão envolvidos na política pública?

  • Outro
  • Comitê de Bacias Hidrográficas

Qual a situação atual da política pública?Não se aplica

Qual outro?Conselho Estadual de Recursos Hídricos

Anexos