Lei das Queijarias Artesanais


A Lei das Queijarias Artesanais reforça que a produção artesanal do queijo é uma forma de agregar valor à produção leiteira que pode ser orientada pela cultura regional, pelo emprego de técnicas tradicionais ou inovadoras. A Lei destaca, também, a importância do Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade (RTIQ), que é o reconhecimento dos métodos de fabricação do queijo.  Esta lei garante mais proteção as formas tradicionais de produção de queijos e derivados no Estado de Sergipe. 

Há informações que desde a sua sanção, 33 agroindústrias receberam dois anos de assistência técnica e atendimento. Dessas, sete já estão com as licenças aprovadas que permitem comercializar em todo estado de Sergipe com tranquilidade. Oito queijarias estão com o processo de licenciamento em andamento. Dezesseis propriedades ainda não estão regularizadas, mas seguem providenciando documentação e as adequações.

Número da política (se houver)Lei Estadual no. 8.523 de 29 de abril de 2019

População total do estado.2.068.017 pessoas

População urbana1.520.366

População rural547.651

Instrumento legal (ou ato normativo) que institui a políticaLei

Principal ente executor/gestorGoverno Estadual

Principal ente financiadorGoverno Estadual

Há algum órgão colegiado com participação popular que exerça o controle social desta política pública?Não

Qual a situação atual da política pública?Vigente (existe e possui estrutura pública para sua operação, mas seu orçamento é incerto)

Anexos

Anexo 1

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