Lei das Queijarias Artesanais
A Lei das Queijarias Artesanais reforça que a produção artesanal do queijo é uma forma de agregar valor à produção leiteira que pode ser orientada pela cultura regional, pelo emprego de técnicas tradicionais ou inovadoras. A Lei destaca, também, a importância do Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade (RTIQ), que é o reconhecimento dos métodos de fabricação do queijo. Esta lei garante mais proteção as formas tradicionais de produção de queijos e derivados no Estado de Sergipe.
Há informações que desde a sua sanção, 33 agroindústrias receberam dois anos de assistência técnica e atendimento. Dessas, sete já estão com as licenças aprovadas que permitem comercializar em todo estado de Sergipe com tranquilidade. Oito queijarias estão com o processo de licenciamento em andamento. Dezesseis propriedades ainda não estão regularizadas, mas seguem providenciando documentação e as adequações.
Anexos
Anexo 1
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